R$
Isento de IR
DependentesR$ 189,59 cada, na base do IR
0
INSS patronal de 20%Anexo IV, Presumido ou Real
INSS · 11%SÓCIO
R$ 330,00
Sobre os R$ 3.000,00
INSS patronal · 20%EMPRESA
R$ 600,00
Sem teto — incide sobre todo o pró-labore
IRRF
R$ 0,00
Isento até R$ 5.000
Total descontado
R$ 330,00
11,0% do bruto
Líquido que cai na conta do sócio R$ 2.670,00
Líquido INSS IRRF
Base de cálculo do IRbruto − INSS − dependentesR$ 2.670,00
Redutor da Lei 15.270/2025zera o imposto até R$ 5.000R$ 0,00
Alíquota efetiva de IR sobre o bruto0,00%
Custo total para a empresapró-labore, sem INSS patronalR$ 3.000,00
Nesse valor o pró-labore fica isento de IR: sai só o INSS, que não é custo perdido — volta como aposentadoria.
Cálculo com a legislação vigente em 2026: salário mínimo R$ 1.621,00, teto do INSS R$ 8.475,55 (INSS máximo de R$ 932,31), tabela progressiva mensal do IRRF, desconto simplificado de R$ 607,20, dedução de R$ 189,59 por dependente e o redutor da Lei nº 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000 e redução parcial até R$ 7.350). Simulação educativa — o valor ideal do seu pró-labore depende do Fator R e do regime da empresa. Fale com a RBO Contabilidade.