O que é grau de risco
Grau de risco é a classificação que o Município atribui a cada atividade econômica para decidir quais atos públicos de liberação são exigidos antes e durante o funcionamento. Em Teresina, a matriz está na Lei Complementar Municipal nº 5.788/2022, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 6.048/2023, e a lista de CNAEs está nos anexos do Decreto Municipal nº 24.861/2023 e nas normas que o alteraram.
A lógica vem da Lei Federal nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica) e da Lei Federal nº 11.598/2007 (Redesim): quanto menor o risco, menos exigências prévias.
O que é baixo risco A
Baixo risco A é a faixa em que a atividade fica dispensada de todos os atos públicos de liberação para operar. Em Teresina, esses CNAEs estão no Anexo II. A dispensa é do estabelecimento, não de uma atividade isolada: se qualquer CNAE informado estiver fora do Anexo II, a dispensa integral deixa de ser indicada.
Alguns códigos do Anexo II trazem condições expressas — por exemplo, desde que a atividade não envolva determinada finalidade. Quando a condição não é cumprida, o enquadramento em baixo risco A não se sustenta.
Alvará de funcionamento em Teresina
O alvará é o ato municipal que autoriza o funcionamento do estabelecimento e está ligado à Taxa de Licença e Fiscalização para Funcionamento (TLFF), prevista no Código Tributário do Município de Teresina. Ele é renovado anualmente.
Atenção ao ponto que mais gera erro: dispensa de licença ambiental ou sanitária não é dispensa de alvará. São atos distintos, com fundamentos distintos.
Licenciamento ambiental
No Anexo I, cada CNAE recebe um resultado ambiental: alto risco, dispensa específica de Licença Ambiental de Operação (LO) ou regra condicionada à área. A dispensa específica de LO pode, ainda assim, exigir requerimento, emissão de declaração e pagamento de taxa.
A Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) varia conforme o porte do empreendimento e conforme o tipo de licença efetivamente requerida. Empreendimentos de maior impacto podem ficar sob competência estadual (SEMAR-PI) ou federal.
Licenciamento sanitário
O resultado sanitário do Anexo I pode ser: alto risco, médio risco, dispensa de licença sanitária ou competência estadual. Quando há licença sanitária municipal, incide a Taxa de Registro, Inspeção e Fiscalização Sanitária (TRIFS), calculada por faixa de área.
Há também autorizações sanitárias específicas — veículos de transporte de produtos de interesse da saúde, vacinação extramuros e análise de projeto arquitetônico — com valores próprios.
Competência sanitária estadual
Para parte das atividades, a fiscalização sanitária não é do Município. Nesses casos a ferramenta apresenta: “Licenciamento sanitário de competência estadual. Consulte a Vigilância Sanitária do Estado do Piauí.”
Isso não é dispensa municipal. Significa que o pedido deve ser dirigido ao órgão estadual, observada a pactuação de competências (Resolução CIB-PI nº 444/2022 e normas correlatas).
Área em m² e em hectares
Parte dos CNAEs do Anexo I tem regra condicionada: até determinado limite o resultado é um; acima dele, outro. O limite pode ser expresso em metros quadrados (atividades urbanas) ou em hectares (atividades rurais).
Por isso a ferramenta só exibe o campo de área quando algum CNAE informado depende dele, e nunca pede hectares para CNAE urbano nem metros quadrados quando só a área rural importa. Exemplo real da base: o CNAE 1096-1/00 possui resultado ambiental diferente até 10 m² e acima de 10 m².
Vários CNAEs no mesmo estabelecimento
Quando há mais de uma atividade, o resultado consolidado segue a de maior grau de risco, em cada eixo (ambiental e sanitário) separadamente. Um CNAE de alto risco ambiental e outro de alto risco sanitário resultam em exigências nos dois eixos.
Por isso o relatório traz sempre o resultado individual de cada código, além do consolidado.