Informe a entrada, o intervalo e a saída de cada dia e veja a sua jornada diária e semanal, os dias de descanso e o que muda nas etapas de 42 horas (16/12/2026) e de 40 horas (16/12/2027).
Some os períodos trabalhados em cada dia, sem os intervalos, e depois some os dias da semana. A partir de 16/12/2026, o total não pode passar de 42 horas por semana nem de 8 horas por dia; a partir de 16/12/2027, o limite semanal é de 40 horas. Também a partir de 16/12/2026 você tem direito a 2 dias de repouso por semana, e cada dia de repouso só conta quando há 24 horas livres além das 11 horas de descanso entre uma jornada e outra (CLT, arts. 66 e 67). No horário noturno, das 22h às 5h, cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora (CLT, art. 73). Jornada acima de 8 horas por dia na etapa de 42 horas, como 8h24 em 5 dias, só é regular se a convenção ou o acordo coletivo autorizar.
Para cada dia trabalhado, coloque a entrada, o intervalo e a saída. Dia de folga fica em branco.
A calculadora mostra a jornada do dia e da semana, os repousos e os pontos de atenção em cada etapa.
Resultado “condicionado” depende da convenção ou do acordo coletivo da sua categoria.
Informe a entrada, o intervalo e a saída de cada dia e veja a sua jornada diária e semanal, os dias de descanso e o que muda nas etapas de 42 horas (16/12/2026) e de 40 horas (16/12/2027).
Some os períodos trabalhados em cada dia, sem os intervalos, e depois some os dias da semana. A partir de 16/12/2026, o total não pode passar de 42 horas por semana nem de 8 horas por dia; a partir de 16/12/2027, o limite semanal é de 40 horas. Também a partir de 16/12/2026 você tem direito a 2 dias de repouso por semana, e cada dia de repouso só conta quando há 24 horas livres além das 11 horas de descanso entre uma jornada e outra (CLT, arts. 66 e 67). No horário noturno, das 22h às 5h, cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora (CLT, art. 73). Jornada acima de 8 horas por dia na etapa de 42 horas, como 8h24 em 5 dias, só é regular se a convenção ou o acordo coletivo autorizar.
Para cada dia trabalhado, coloque a entrada, o intervalo e a saída. Dia de folga fica em branco.
A calculadora mostra a jornada do dia e da semana, os repousos e os pontos de atenção em cada etapa.
Resultado “condicionado” depende da convenção ou do acordo coletivo da sua categoria.
Informe seus horários de entrada, intervalo e saída de cada dia e veja a jornada diária e semanal, os dias de descanso e o que muda nas etapas de 42 e 40 horas.
A EC 141/2026 foi publicada em 16/10/2026. A duração normal do trabalho não pode passar de 42 horas semanais dois meses depois (16/12/2026) e de 40 horas um ano depois disso (16/12/2027). Há quem conte a partir de 17/12; por prudência, adapte-se até 15/12/2026.
Fonte: EC 141/2026, arts. 6º e 10 · atualizado em 23/10/2026
A partir de 16/12/2026, o repouso semanal remunerado é de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos. Convenção ou acordo coletivo pode criar regime compensatório que garanta, na média, 2 dias por semana dentro do mês, com pelo menos 1 em cada semana.
Fonte: EC 141/2026, art. 1º (CF, art. 7º, XV e § 2º) · atualizado em 23/10/2026
Sim. A lei fixa limites (8 horas por dia, 42 ou 40 por semana, 2 dias de repouso), não os dias da semana. Uma escala de segunda a sábado precisa de 2 dias de repouso na semana, o que normalmente leva a revezamento.
Fonte: EC 141/2026, CF, art. 7º, XIII e XV · atualizado em 23/10/2026
Não mudaram: acima de 6 horas de trabalho, intervalo de 1 a 2 horas; de 4 a 6 horas, 15 minutos; 11 horas de descanso entre uma jornada e outra.
Fonte: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 66 e 71 · atualizado em 23/10/2026
Continua das 22h às 5h no trabalho urbano, com hora de 52 minutos e 30 segundos e adicional de pelo menos 20%. Essas horas contam reduzidas para o limite semanal.
Fonte: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 73 · atualizado em 23/10/2026
Ela pode autorizar compensação de horários, ampliar a jornada diária na etapa de 42 horas e criar regime compensatório de repouso. Cláusulas incompatíveis com a EC perdem efeito em 16/12/2026. O enquadramento sindical segue a atividade preponderante, não só o CNAE.
Fonte: EC 141/2026, arts. 3º e 7º · atualizado em 23/10/2026
Conteúdo revisado em 23/10/2026 · regras 2026.11 · motor 1.0.0. Simulação informativa: não substitui a análise da convenção coletiva nem a folha de pagamento.
Se o resultado deu “condicionado” ou “incompatível”, vale conferir a convenção coletiva da sua categoria. Empresários podem falar com a RBO Contabilidade para revisar as escalas da equipe.
As calculadoras fazem simulações informativas com base na EC 141/2026, na CLT e nas regras publicadas pela RBO Contabilidade. Cada empresa e cada contrato exigem análise individual, inclusive da convenção ou do acordo coletivo da categoria. O resultado não substitui a orientação personalizada, a folha de pagamento nem o parecer jurídico.
Se o resultado deu “condicionado” ou “incompatível”, vale conferir a convenção coletiva da sua categoria. Empresários podem falar com a RBO Contabilidade para revisar as escalas da equipe.
As calculadoras fazem simulações informativas com base na EC 141/2026, na CLT e nas regras publicadas pela RBO Contabilidade. Cada empresa e cada contrato exigem análise individual, inclusive da convenção ou do acordo coletivo da categoria. O resultado não substitui a orientação personalizada, a folha de pagamento nem o parecer jurídico.