Para empresasAtualizado em 24/10/2026

Fim da escala 6×1: o impacto na sua empresa

Calcule quantas horas a sua equipe deixa de cobrir com a jornada de 42 horas a partir de 16/12/2026, quantas contratações a operação pede e quanto isso custa por mês, com o regime tributário da empresa.

Horas descobertasContratações necessáriasCusto mensal com encargos
Seus dados não saem do navegadorEncargos pelo regime tributário
Resposta direta

O que a empresa precisa fazer até 16/12/2026?

A partir de 16/12/2026, cada empregado pode cumprir no máximo 42 horas normais por semana e 8 horas por dia, com 2 dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário; a partir de 16/12/2027, o limite é de 40 horas. A empresa precisa refazer as escalas (a 6×1 com 44 horas deixa de caber), medir as horas que deixam de ser cobertas e decidir entre reorganizar turnos, contratar, usar horas extras dentro do limite de 2 por dia ou combinar essas saídas. A convenção ou o acordo coletivo pesa na decisão: ele pode autorizar compensação e regime compensatório de repouso, e as cláusulas incompatíveis com a emenda perdem efeito em 16/12/2026. O custo de cada saída depende do regime tributário: no Simples Nacional (Anexos I, II, III e V), a contribuição patronal já está no DAS; no Anexo IV e no Lucro Presumido ou Real, entram CPP, RAT e, fora do Simples, as contribuições a terceiros.

Informações rápidas

Quais números a empresa precisa conhecer?

Etapa 1 · 16/12/2026
42 horas por semana e 2 dias de repouso
Etapa 2 · 16/12/2027
40 horas por semana
Salário
Sem redução, inclusive dos pisos
Horas extras
Até 2 por dia, adicional mínimo de 50%
Convenção coletiva
Cláusulas incompatíveis perdem efeito em 16/12/2026
Contratos públicos
Aditamento em até 1 ano (art. 9º)
Como a RBO ajuda

Como transformar o cálculo em decisão?

As calculadoras dão a ordem de grandeza. A decisão final depende da folha, da convenção e do caixa da empresa.

Revisão das escalas

Problema: escalas 6×1 que deixam de caber na regra.
Quem se beneficia: comércio, serviços e indústria com turnos.
Como atuamos: simulamos 5×2, revezamento e regime compensatório.
Cuidado técnico: repouso de 24h + 11h e domingos.

Custo e preço

Problema: mais gente ou mais horas extras pesam na margem.
Quem se beneficia: empresas com margem apertada.
Como atuamos: custo por contratação, reajuste e margem.
Cuidado técnico: encargos pelo regime tributário.

Convenção coletiva

Problema: cláusulas que perdem efeito em 16/12/2026.
Quem se beneficia: empresas com ACT ou CCT.
Como atuamos: apontamos o que muda na folha.
Cuidado técnico: a validade da cláusula é análise jurídica.

Para empresasAtualizado em 24/10/2026

Fim da escala 6×1: o impacto na sua empresa

Calcule quantas horas a sua equipe deixa de cobrir com a jornada de 42 horas a partir de 16/12/2026, quantas contratações a operação pede e quanto isso custa por mês, com o regime tributário da empresa.

Horas descobertasContratações necessáriasCusto mensal com encargos
Seus dados não saem do navegadorEncargos pelo regime tributário
Resposta direta

O que a empresa precisa fazer até 16/12/2026?

A partir de 16/12/2026, cada empregado pode cumprir no máximo 42 horas normais por semana e 8 horas por dia, com 2 dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário; a partir de 16/12/2027, o limite é de 40 horas. A empresa precisa refazer as escalas (a 6×1 com 44 horas deixa de caber), medir as horas que deixam de ser cobertas e decidir entre reorganizar turnos, contratar, usar horas extras dentro do limite de 2 por dia ou combinar essas saídas. A convenção ou o acordo coletivo pesa na decisão: ele pode autorizar compensação e regime compensatório de repouso, e as cláusulas incompatíveis com a emenda perdem efeito em 16/12/2026. O custo de cada saída depende do regime tributário: no Simples Nacional (Anexos I, II, III e V), a contribuição patronal já está no DAS; no Anexo IV e no Lucro Presumido ou Real, entram CPP, RAT e, fora do Simples, as contribuições a terceiros.

Informações rápidas

Quais números a empresa precisa conhecer?

Etapa 1 · 16/12/2026
42 horas por semana e 2 dias de repouso
Etapa 2 · 16/12/2027
40 horas por semana
Salário
Sem redução, inclusive dos pisos
Horas extras
Até 2 por dia, adicional mínimo de 50%
Convenção coletiva
Cláusulas incompatíveis perdem efeito em 16/12/2026
Contratos públicos
Aditamento em até 1 ano (art. 9º)
Como a RBO ajuda

Como transformar o cálculo em decisão?

As calculadoras dão a ordem de grandeza. A decisão final depende da folha, da convenção e do caixa da empresa.

Revisão das escalas

Problema: escalas 6×1 que deixam de caber na regra.
Quem se beneficia: comércio, serviços e indústria com turnos.
Como atuamos: simulamos 5×2, revezamento e regime compensatório.
Cuidado técnico: repouso de 24h + 11h e domingos.

Custo e preço

Problema: mais gente ou mais horas extras pesam na margem.
Quem se beneficia: empresas com margem apertada.
Como atuamos: custo por contratação, reajuste e margem.
Cuidado técnico: encargos pelo regime tributário.

Convenção coletiva

Problema: cláusulas que perdem efeito em 16/12/2026.
Quem se beneficia: empresas com ACT ou CCT.
Como atuamos: apontamos o que muda na folha.
Cuidado técnico: a validade da cláusula é análise jurídica.

Informe o perfil da empresa e veja a capacidade de trabalho perdida, a necessidade estimada de contratações, o impacto na folha e as estratégias possíveis.

Como o cálculo é feito

Dúvidas frequentes

Quando a jornada passa a ser de 42 e de 40 horas?

A EC 141/2026 foi publicada em 16/10/2026. A duração normal do trabalho não pode passar de 42 horas semanais dois meses depois (16/12/2026) e de 40 horas um ano depois disso (16/12/2027). Há quem conte a partir de 17/12; por prudência, adapte-se até 15/12/2026.

Fonte: EC 141/2026, arts. 6º e 10 · atualizado em 23/10/2026

A empresa pode usar horas extras para cobrir a redução?

Dentro do limite de 2 horas por dia e com adicional mínimo de 50%. Hora extra habitual gera reflexos e risco trabalhista; não é solução permanente.

Fonte: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 59 · atualizado em 23/10/2026

Qual o papel da convenção coletiva?

Ela pode autorizar compensação de horários, ampliar a jornada diária na etapa de 42 horas e criar regime compensatório de repouso. Cláusulas incompatíveis com a EC perdem efeito em 16/12/2026. O enquadramento sindical segue a atividade preponderante, não só o CNAE.

Fonte: EC 141/2026, arts. 3º e 7º · atualizado em 23/10/2026

Há empregados fora das novas regras?

O empregado com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade ou previsão coletiva, mantido o repouso. Não vale para empregados públicos. Em contratos públicos com mão de obra, a redução vale após aditamento, em até um ano.

Fonte: EC 141/2026, arts. 8º e 9º · atualizado em 23/10/2026

MEI, ME e EPP terão regra diferente?

A emenda permite que lei complementar crie medidas transitórias para elas, condicionadas à manutenção dos empregos. Enquanto não houver essa lei, valem as regras gerais.

Fonte: EC 141/2026, art. 5º · atualizado em 23/10/2026

Conteúdo revisado em 23/10/2026 · regras 2026.11 · motor 1.0.0. Simulação informativa: não substitui a análise da convenção coletiva nem a folha de pagamento.

Fale com o contador

Quer o diagnóstico completo da sua empresa?

A RBO Contabilidade cruza a folha, as escalas e a convenção coletiva e mostra o custo de cada saída antes de 16/12/2026.

Contador responsável CRC PI 010656-OOrganização contábil CRC PI 000780-O
  • Telefone e WhatsApp
    (86) 98840-7121
  • E-mail
    contador@rbocontabilidade.com
  • Horário de atendimento
    Segunda a sexta, 8h às 18h
    Sábado, 8h às 12h
  • RBO Contabilidade LTDA · CNPJ 36.132.837/0001-31
    Rua Manoel Nogueira Lima, 1770 — Jóquei, My Office Escritórios, Sala MO-02, Teresina-PI

As calculadoras fazem simulações informativas com base na EC 141/2026, na CLT e nas regras publicadas pela RBO Contabilidade. Cada empresa e cada contrato exigem análise individual, inclusive da convenção ou do acordo coletivo da categoria. O resultado não substitui a orientação personalizada, a folha de pagamento nem o parecer jurídico.

Foto de perfil do contador Rogério Osterno, da RBO Contabilidade, em Teresina, Piauí

Conteúdo escrito e revisado por Rogério Osterno Contador responsável técnico da RBO Contabilidade · CRC PI 010656-O · Teresina, Piauí.
Publicado em · Atualizado em .

Fale com o contador

Quer o diagnóstico completo da sua empresa?

A RBO Contabilidade cruza a folha, as escalas e a convenção coletiva e mostra o custo de cada saída antes de 16/12/2026.

Contador responsável CRC PI 010656-OOrganização contábil CRC PI 000780-O
  • Telefone e WhatsApp
    (86) 98840-7121
  • E-mail
    contador@rbocontabilidade.com
  • Horário de atendimento
    Segunda a sexta, 8h às 18h
    Sábado, 8h às 12h
  • RBO Contabilidade LTDA · CNPJ 36.132.837/0001-31
    Rua Manoel Nogueira Lima, 1770 — Jóquei, My Office Escritórios, Sala MO-02, Teresina-PI

As calculadoras fazem simulações informativas com base na EC 141/2026, na CLT e nas regras publicadas pela RBO Contabilidade. Cada empresa e cada contrato exigem análise individual, inclusive da convenção ou do acordo coletivo da categoria. O resultado não substitui a orientação personalizada, a folha de pagamento nem o parecer jurídico.

Foto de perfil do contador Rogério Osterno, da RBO Contabilidade, em Teresina, Piauí

Conteúdo escrito e revisado por Rogério Osterno Contador responsável técnico da RBO Contabilidade · CRC PI 010656-O · Teresina, Piauí.
Publicado em · Atualizado em .