Digite o código da atividade e veja na hora se ela permite optar pelo Simples Nacional e em qual anexo a receita é tributada, com as ressalvas que podem mudar a resposta.
Resposta direta, com as ressalvas que valem para o seu caso.
Uma atividade só impede o Simples Nacional se o CNAE dela estiver no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018 (impeditivos) ou, em parte, no Anexo VII (ambíguos, que exigem exercer só a parte permitida). Fora dessas listas, a atividade permite a opção, e o anexo de tributação depende do tipo de receita: comércio no Anexo I, indústria no Anexo II, serviços nos Anexos III, IV ou V, e algumas profissões dependem do Fator R (folha de pagamento de 28% ou mais do faturamento leva ao Anexo III). Mesmo com a atividade permitida, a empresa precisa cumprir os demais requisitos, como faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano e sócios e débitos regulares.
A primeira linha diz se a atividade permite optar pelo Simples. A segunda diz em qual anexo a receita é tributada.
A atividade não está entre as que impedem o Simples. Ainda é preciso cumprir os demais requisitos da empresa.
A atividade está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018 (CNAE impeditivo). Nesse caso não há anexo do Simples.
CNAE ambíguo (Anexo VII): o código junta parte permitida e parte proibida. Só pode optar quem exerce apenas a parte permitida e declara isso.
Cada anexo tem a sua tabela de alíquotas, que sobe conforme o faturamento dos últimos 12 meses. As alíquotas abaixo são as da primeira faixa.
Revenda de mercadorias: lojas, supermercados, farmácias, atacados. Alíquota inicial de 4%.
Venda de produto fabricado pela empresa. Alíquota inicial de 4,5%. A partir de 2027, a maior parte da indústria passa ao Anexo I.
Oficinas, contabilidade, academias, transporte municipal, agências e serviços não listados nos outros anexos. Alíquota inicial de 6%.
Construção civil, vigilância, limpeza, advocacia e paisagismo. Alíquota inicial de 4,5%, mas a contribuição previdenciária patronal (CPP) é paga fora do DAS.
Profissões técnicas e intelectuais quando a folha de pagamento é baixa. Alíquota inicial de 15,5%.
Para medicina, engenharia, consultoria, software e outras: folha dos últimos 12 meses (com pró-labore) de 28% ou mais do faturamento leva ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V. Simule o seu Fator R.
Todos os códigos da empresa estão no cartão CNPJ.
Emita o comprovante de inscrição no site da Receita Federal ou peça ao seu contador. Os CNAE aparecem no campo de atividades.
A empresa tem um CNAE principal e pode ter vários secundários. Cada um deve ser consultado.
Digite os sete dígitos de cada CNAE na consulta. Se algum for impeditivo, a empresa inteira não pode optar.
É o código de uma atividade que impede a empresa de optar pelo Simples Nacional. A lista oficial está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018. Basta um CNAE impeditivo, principal ou secundário, para a empresa não poder optar.
É o código que reúne uma parte permitida e uma parte proibida no Simples Nacional, listado no Anexo VII da Resolução CGSN 140/2018. A empresa pode optar se exercer só a parte permitida e declarar isso no pedido de opção.
É a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore dos sócios, e o faturamento do mesmo período. Para as atividades sujeitas ao Fator R, se ele for de 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, com alíquota inicial bem maior. Para calcular, use o simulador de Fator R.
Consulte cada um. Se algum for impeditivo, a empresa não pode optar. Se todos permitirem, cada receita é tributada no anexo da atividade que a gerou: a receita de revenda vai para o Anexo I, a de serviço para o anexo do serviço, e assim por diante.
Não. Ela olha só a atividade. Para optar, a empresa também precisa ter faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, sócios que não impeçam a opção, débitos regularizados e natureza jurídica permitida, entre outros requisitos.
Porque o mesmo CNAE pode abranger atividades com tributação diferente. Um cultivo, por exemplo, fica no Anexo I se vender o produto como colheu e no Anexo II se beneficiar o produto antes de vender. Nesses casos a consulta mostra o enquadramento provável e o que muda a resposta.
A Resolução CGSN 190/2026 leva a venda de produtos industrializados para o Anexo I a partir de 1º de janeiro de 2027, salvo os produtos sujeitos ao IPI mantido, que continuam no Anexo II. A base da consulta já considera essa mudança para consultas feitas a partir de 2027.
Mande os CNAE da sua empresa e conte como ela trabalha. A RBO confere o enquadramento, o Fator R e os demais requisitos do Simples Nacional.
A consulta tem caráter informativo e usa a base de regras revisada pela RBO Contabilidade a partir da Resolução CGSN 140/2018 e da LC 123/2006. Cada empresa exige análise individual: o resultado não substitui a orientação personalizada para o seu caso.
Digite o código da atividade e veja na hora se ela permite optar pelo Simples Nacional e em qual anexo a receita é tributada, com as ressalvas que podem mudar a resposta.
Resposta direta, com as ressalvas que valem para o seu caso.
Uma atividade só impede o Simples Nacional se o CNAE dela estiver no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018 (impeditivos) ou, em parte, no Anexo VII (ambíguos, que exigem exercer só a parte permitida). Fora dessas listas, a atividade permite a opção, e o anexo de tributação depende do tipo de receita: comércio no Anexo I, indústria no Anexo II, serviços nos Anexos III, IV ou V, e algumas profissões dependem do Fator R (folha de pagamento de 28% ou mais do faturamento leva ao Anexo III). Mesmo com a atividade permitida, a empresa precisa cumprir os demais requisitos, como faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano e sócios e débitos regulares.
A primeira linha diz se a atividade permite optar pelo Simples. A segunda diz em qual anexo a receita é tributada.
A atividade não está entre as que impedem o Simples. Ainda é preciso cumprir os demais requisitos da empresa.
A atividade está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018 (CNAE impeditivo). Nesse caso não há anexo do Simples.
CNAE ambíguo (Anexo VII): o código junta parte permitida e parte proibida. Só pode optar quem exerce apenas a parte permitida e declara isso.
Cada anexo tem a sua tabela de alíquotas, que sobe conforme o faturamento dos últimos 12 meses. As alíquotas abaixo são as da primeira faixa.
Revenda de mercadorias: lojas, supermercados, farmácias, atacados. Alíquota inicial de 4%.
Venda de produto fabricado pela empresa. Alíquota inicial de 4,5%. A partir de 2027, a maior parte da indústria passa ao Anexo I.
Oficinas, contabilidade, academias, transporte municipal, agências e serviços não listados nos outros anexos. Alíquota inicial de 6%.
Construção civil, vigilância, limpeza, advocacia e paisagismo. Alíquota inicial de 4,5%, mas a contribuição previdenciária patronal (CPP) é paga fora do DAS.
Profissões técnicas e intelectuais quando a folha de pagamento é baixa. Alíquota inicial de 15,5%.
Para medicina, engenharia, consultoria, software e outras: folha dos últimos 12 meses (com pró-labore) de 28% ou mais do faturamento leva ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V. Simule o seu Fator R.
Todos os códigos da empresa estão no cartão CNPJ.
Emita o comprovante de inscrição no site da Receita Federal ou peça ao seu contador. Os CNAE aparecem no campo de atividades.
A empresa tem um CNAE principal e pode ter vários secundários. Cada um deve ser consultado.
Digite os sete dígitos de cada CNAE na consulta. Se algum for impeditivo, a empresa inteira não pode optar.
É o código de uma atividade que impede a empresa de optar pelo Simples Nacional. A lista oficial está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018. Basta um CNAE impeditivo, principal ou secundário, para a empresa não poder optar.
É o código que reúne uma parte permitida e uma parte proibida no Simples Nacional, listado no Anexo VII da Resolução CGSN 140/2018. A empresa pode optar se exercer só a parte permitida e declarar isso no pedido de opção.
É a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore dos sócios, e o faturamento do mesmo período. Para as atividades sujeitas ao Fator R, se ele for de 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, com alíquota inicial bem maior. Para calcular, use o simulador de Fator R.
Consulte cada um. Se algum for impeditivo, a empresa não pode optar. Se todos permitirem, cada receita é tributada no anexo da atividade que a gerou: a receita de revenda vai para o Anexo I, a de serviço para o anexo do serviço, e assim por diante.
Não. Ela olha só a atividade. Para optar, a empresa também precisa ter faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, sócios que não impeçam a opção, débitos regularizados e natureza jurídica permitida, entre outros requisitos.
Porque o mesmo CNAE pode abranger atividades com tributação diferente. Um cultivo, por exemplo, fica no Anexo I se vender o produto como colheu e no Anexo II se beneficiar o produto antes de vender. Nesses casos a consulta mostra o enquadramento provável e o que muda a resposta.
A Resolução CGSN 190/2026 leva a venda de produtos industrializados para o Anexo I a partir de 1º de janeiro de 2027, salvo os produtos sujeitos ao IPI mantido, que continuam no Anexo II. A base da consulta já considera essa mudança para consultas feitas a partir de 2027.
Mande os CNAE da sua empresa e conte como ela trabalha. A RBO confere o enquadramento, o Fator R e os demais requisitos do Simples Nacional.
A consulta tem caráter informativo e usa a base de regras revisada pela RBO Contabilidade a partir da Resolução CGSN 140/2018 e da LC 123/2006. Cada empresa exige análise individual: o resultado não substitui a orientação personalizada para o seu caso.