Teresina, Piauí Ferramenta gratuita

Seu CNAE pode ser do Simples Nacional?

Digite o código da atividade e veja na hora se ela permite optar pelo Simples Nacional e em qual anexo a receita é tributada, com as ressalvas que podem mudar a resposta.

Resposta na horaAnexo e Fator R explicadosRessalvas do seu caso
Base revisada por contador · CRC PI 010656-OAtualizada em 21 de outubro de 2026Grátis e sem cadastro

Consulte o CNAE agora

Resposta direta, com as ressalvas que valem para o seu caso.

Digite os sete dígitos. O CNAE aparece no cartão CNPJ da empresa.

Resposta direta

Como saber se o meu CNAE pode ser do Simples Nacional?

Uma atividade só impede o Simples Nacional se o CNAE dela estiver no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018 (impeditivos) ou, em parte, no Anexo VII (ambíguos, que exigem exercer só a parte permitida). Fora dessas listas, a atividade permite a opção, e o anexo de tributação depende do tipo de receita: comércio no Anexo I, indústria no Anexo II, serviços nos Anexos III, IV ou V, e algumas profissões dependem do Fator R (folha de pagamento de 28% ou mais do faturamento leva ao Anexo III). Mesmo com a atividade permitida, a empresa precisa cumprir os demais requisitos, como faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano e sócios e débitos regulares.

Como ler o resultado

O que significa cada resposta da consulta?

A primeira linha diz se a atividade permite optar pelo Simples. A segunda diz em qual anexo a receita é tributada.

Pode optar pelo Simples Nacional

A atividade não está entre as que impedem o Simples. Ainda é preciso cumprir os demais requisitos da empresa.

Não pode optar

A atividade está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018 (CNAE impeditivo). Nesse caso não há anexo do Simples.

Pode optar, mas só em parte

CNAE ambíguo (Anexo VII): o código junta parte permitida e parte proibida. Só pode optar quem exerce apenas a parte permitida e declara isso.

Anexos do Simples Nacional

Em qual anexo a minha atividade é tributada?

Cada anexo tem a sua tabela de alíquotas, que sobe conforme o faturamento dos últimos 12 meses. As alíquotas abaixo são as da primeira faixa.

Comércio

Anexo I

Revenda de mercadorias: lojas, supermercados, farmácias, atacados. Alíquota inicial de 4%.

Indústria

Anexo II

Venda de produto fabricado pela empresa. Alíquota inicial de 4,5%. A partir de 2027, a maior parte da indústria passa ao Anexo I.

Serviços

Anexo III

Oficinas, contabilidade, academias, transporte municipal, agências e serviços não listados nos outros anexos. Alíquota inicial de 6%.

Serviços com CPP à parte

Anexo IV

Construção civil, vigilância, limpeza, advocacia e paisagismo. Alíquota inicial de 4,5%, mas a contribuição previdenciária patronal (CPP) é paga fora do DAS.

Serviços intelectuais

Anexo V

Profissões técnicas e intelectuais quando a folha de pagamento é baixa. Alíquota inicial de 15,5%.

Anexo III ou V

Fator R

Para medicina, engenharia, consultoria, software e outras: folha dos últimos 12 meses (com pró-labore) de 28% ou mais do faturamento leva ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V. Simule o seu Fator R.

Passo a passo

Onde encontro o CNAE da minha empresa?

Todos os códigos da empresa estão no cartão CNPJ.

  1. Pegue o cartão CNPJ

    Emita o comprovante de inscrição no site da Receita Federal ou peça ao seu contador. Os CNAE aparecem no campo de atividades.

  2. Separe principal e secundários

    A empresa tem um CNAE principal e pode ter vários secundários. Cada um deve ser consultado.

  3. Consulte um por um

    Digite os sete dígitos de cada CNAE na consulta. Se algum for impeditivo, a empresa inteira não pode optar.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre CNAE e Simples Nacional

É o código de uma atividade que impede a empresa de optar pelo Simples Nacional. A lista oficial está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018. Basta um CNAE impeditivo, principal ou secundário, para a empresa não poder optar.

É o código que reúne uma parte permitida e uma parte proibida no Simples Nacional, listado no Anexo VII da Resolução CGSN 140/2018. A empresa pode optar se exercer só a parte permitida e declarar isso no pedido de opção.

É a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore dos sócios, e o faturamento do mesmo período. Para as atividades sujeitas ao Fator R, se ele for de 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, com alíquota inicial bem maior. Para calcular, use o simulador de Fator R.

Consulte cada um. Se algum for impeditivo, a empresa não pode optar. Se todos permitirem, cada receita é tributada no anexo da atividade que a gerou: a receita de revenda vai para o Anexo I, a de serviço para o anexo do serviço, e assim por diante.

Não. Ela olha só a atividade. Para optar, a empresa também precisa ter faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, sócios que não impeçam a opção, débitos regularizados e natureza jurídica permitida, entre outros requisitos.

Porque o mesmo CNAE pode abranger atividades com tributação diferente. Um cultivo, por exemplo, fica no Anexo I se vender o produto como colheu e no Anexo II se beneficiar o produto antes de vender. Nesses casos a consulta mostra o enquadramento provável e o que muda a resposta.

A Resolução CGSN 190/2026 leva a venda de produtos industrializados para o Anexo I a partir de 1º de janeiro de 2027, salvo os produtos sujeitos ao IPI mantido, que continuam no Anexo II. A base da consulta já considera essa mudança para consultas feitas a partir de 2027.

Fale com o contador

O resultado deu “depende” ou ficou alguma dúvida?

Mande os CNAE da sua empresa e conte como ela trabalha. A RBO confere o enquadramento, o Fator R e os demais requisitos do Simples Nacional.

  • Telefone e WhatsApp
    (86) 98840-7121
  • E-mail
    contador@rbocontabilidade.com
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    Segunda a sexta, 8h às 18h
    Sábado, 8h às 12h
  • RBO Contabilidade LTDA · CNPJ 36.132.837/0001-31
    Rua Manoel Nogueira Lima, 1770 — Jóquei, Sala MO-02, Teresina-PI
    Atendimento 100% digital

A consulta tem caráter informativo e usa a base de regras revisada pela RBO Contabilidade a partir da Resolução CGSN 140/2018 e da LC 123/2006. Cada empresa exige análise individual: o resultado não substitui a orientação personalizada para o seu caso.

Foto de perfil do contador Rogério Osterno, da RBO Contabilidade, em Teresina, Piauí

Conteúdo escrito e revisado por Rogério Osterno Contador responsável técnico da RBO Contabilidade · CRC PI 010656-O · Teresina, Piauí.
Publicado em · Atualizado em .

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Pode optar pelo Simples Nacional

A atividade não está entre as que impedem o Simples. Ainda é preciso cumprir os demais requisitos da empresa.

Não pode optar

A atividade está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018 (CNAE impeditivo). Nesse caso não há anexo do Simples.

Pode optar, mas só em parte

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Anexos do Simples Nacional

Em qual anexo a minha atividade é tributada?

Cada anexo tem a sua tabela de alíquotas, que sobe conforme o faturamento dos últimos 12 meses. As alíquotas abaixo são as da primeira faixa.

Comércio

Anexo I

Revenda de mercadorias: lojas, supermercados, farmácias, atacados. Alíquota inicial de 4%.

Indústria

Anexo II

Venda de produto fabricado pela empresa. Alíquota inicial de 4,5%. A partir de 2027, a maior parte da indústria passa ao Anexo I.

Serviços

Anexo III

Oficinas, contabilidade, academias, transporte municipal, agências e serviços não listados nos outros anexos. Alíquota inicial de 6%.

Serviços com CPP à parte

Anexo IV

Construção civil, vigilância, limpeza, advocacia e paisagismo. Alíquota inicial de 4,5%, mas a contribuição previdenciária patronal (CPP) é paga fora do DAS.

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Anexo III ou V

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É o código de uma atividade que impede a empresa de optar pelo Simples Nacional. A lista oficial está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018. Basta um CNAE impeditivo, principal ou secundário, para a empresa não poder optar.

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É a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore dos sócios, e o faturamento do mesmo período. Para as atividades sujeitas ao Fator R, se ele for de 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, com alíquota inicial bem maior. Para calcular, use o simulador de Fator R.

Consulte cada um. Se algum for impeditivo, a empresa não pode optar. Se todos permitirem, cada receita é tributada no anexo da atividade que a gerou: a receita de revenda vai para o Anexo I, a de serviço para o anexo do serviço, e assim por diante.

Não. Ela olha só a atividade. Para optar, a empresa também precisa ter faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, sócios que não impeçam a opção, débitos regularizados e natureza jurídica permitida, entre outros requisitos.

Porque o mesmo CNAE pode abranger atividades com tributação diferente. Um cultivo, por exemplo, fica no Anexo I se vender o produto como colheu e no Anexo II se beneficiar o produto antes de vender. Nesses casos a consulta mostra o enquadramento provável e o que muda a resposta.

A Resolução CGSN 190/2026 leva a venda de produtos industrializados para o Anexo I a partir de 1º de janeiro de 2027, salvo os produtos sujeitos ao IPI mantido, que continuam no Anexo II. A base da consulta já considera essa mudança para consultas feitas a partir de 2027.

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Foto de perfil do contador Rogério Osterno, da RBO Contabilidade, em Teresina, Piauí

Conteúdo escrito e revisado por Rogério Osterno Contador responsável técnico da RBO Contabilidade · CRC PI 010656-O · Teresina, Piauí.
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