Para trabalhadoresAtualizado em 24/10/2026

Calculadora da jornada de 42 e 40 horas

Informe a entrada, o intervalo e a saída de cada dia e veja a sua jornada diária e semanal, os dias de descanso e o que muda nas etapas de 42 horas (16/12/2026) e de 40 horas (16/12/2027).

Jornada do dia e da semanaRepouso de 24h + 11hHora noturna reduzida
Seus dados não saem do navegadorFonte e data em cada resposta
Resposta direta

Como calcular a minha jornada na nova regra?

Some os períodos trabalhados em cada dia, sem os intervalos, e depois some os dias da semana. A partir de 16/12/2026, o total não pode passar de 42 horas por semana nem de 8 horas por dia; a partir de 16/12/2027, o limite semanal é de 40 horas. Também a partir de 16/12/2026 você tem direito a 2 dias de repouso por semana, e cada dia de repouso só conta quando há 24 horas livres além das 11 horas de descanso entre uma jornada e outra (CLT, arts. 66 e 67). No horário noturno, das 22h às 5h, cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora (CLT, art. 73). Jornada acima de 8 horas por dia na etapa de 42 horas, como 8h24 em 5 dias, só é regular se a convenção ou o acordo coletivo autorizar.

Informações rápidas

Quais são os limites de jornada em cada etapa?

Até 15/12/2026
44 horas por semana · 1 dia de repouso
A partir de 16/12/2026
42 horas por semana · 2 dias de repouso
A partir de 16/12/2027
40 horas por semana · 2 dias de repouso
Por dia
Até 8 horas normais; acima disso, só com ACT ou CCT
Entre jornadas
No mínimo 11 horas de descanso (CLT, art. 66)
Horas extras
Até 2 por dia, com adicional mínimo de 50%
Passo a passo

Como usar a calculadora?

  1. Informe os horários

    Para cada dia trabalhado, coloque a entrada, o intervalo e a saída. Dia de folga fica em branco.

  2. Veja o resultado

    A calculadora mostra a jornada do dia e da semana, os repousos e os pontos de atenção em cada etapa.

  3. Confira a convenção

    Resultado “condicionado” depende da convenção ou do acordo coletivo da sua categoria.

Para trabalhadoresAtualizado em 24/10/2026

Calculadora da jornada de 42 e 40 horas

Informe a entrada, o intervalo e a saída de cada dia e veja a sua jornada diária e semanal, os dias de descanso e o que muda nas etapas de 42 horas (16/12/2026) e de 40 horas (16/12/2027).

Jornada do dia e da semanaRepouso de 24h + 11hHora noturna reduzida
Seus dados não saem do navegadorFonte e data em cada resposta
Resposta direta

Como calcular a minha jornada na nova regra?

Some os períodos trabalhados em cada dia, sem os intervalos, e depois some os dias da semana. A partir de 16/12/2026, o total não pode passar de 42 horas por semana nem de 8 horas por dia; a partir de 16/12/2027, o limite semanal é de 40 horas. Também a partir de 16/12/2026 você tem direito a 2 dias de repouso por semana, e cada dia de repouso só conta quando há 24 horas livres além das 11 horas de descanso entre uma jornada e outra (CLT, arts. 66 e 67). No horário noturno, das 22h às 5h, cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora (CLT, art. 73). Jornada acima de 8 horas por dia na etapa de 42 horas, como 8h24 em 5 dias, só é regular se a convenção ou o acordo coletivo autorizar.

Informações rápidas

Quais são os limites de jornada em cada etapa?

Até 15/12/2026
44 horas por semana · 1 dia de repouso
A partir de 16/12/2026
42 horas por semana · 2 dias de repouso
A partir de 16/12/2027
40 horas por semana · 2 dias de repouso
Por dia
Até 8 horas normais; acima disso, só com ACT ou CCT
Entre jornadas
No mínimo 11 horas de descanso (CLT, art. 66)
Horas extras
Até 2 por dia, com adicional mínimo de 50%
Passo a passo

Como usar a calculadora?

  1. Informe os horários

    Para cada dia trabalhado, coloque a entrada, o intervalo e a saída. Dia de folga fica em branco.

  2. Veja o resultado

    A calculadora mostra a jornada do dia e da semana, os repousos e os pontos de atenção em cada etapa.

  3. Confira a convenção

    Resultado “condicionado” depende da convenção ou do acordo coletivo da sua categoria.

Informe seus horários de entrada, intervalo e saída de cada dia e veja a jornada diária e semanal, os dias de descanso e o que muda nas etapas de 42 e 40 horas.

Como o cálculo é feito

Dúvidas frequentes

Quando a jornada passa a ser de 42 e de 40 horas?

A EC 141/2026 foi publicada em 16/10/2026. A duração normal do trabalho não pode passar de 42 horas semanais dois meses depois (16/12/2026) e de 40 horas um ano depois disso (16/12/2027). Há quem conte a partir de 17/12; por prudência, adapte-se até 15/12/2026.

Fonte: EC 141/2026, arts. 6º e 10 · atualizado em 23/10/2026

Quantos dias de folga por semana?

A partir de 16/12/2026, o repouso semanal remunerado é de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos. Convenção ou acordo coletivo pode criar regime compensatório que garanta, na média, 2 dias por semana dentro do mês, com pelo menos 1 em cada semana.

Fonte: EC 141/2026, art. 1º (CF, art. 7º, XV e § 2º) · atualizado em 23/10/2026

Ainda posso trabalhar aos sábados?

Sim. A lei fixa limites (8 horas por dia, 42 ou 40 por semana, 2 dias de repouso), não os dias da semana. Uma escala de segunda a sábado precisa de 2 dias de repouso na semana, o que normalmente leva a revezamento.

Fonte: EC 141/2026, CF, art. 7º, XIII e XV · atualizado em 23/10/2026

Como ficam os intervalos?

Não mudaram: acima de 6 horas de trabalho, intervalo de 1 a 2 horas; de 4 a 6 horas, 15 minutos; 11 horas de descanso entre uma jornada e outra.

Fonte: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 66 e 71 · atualizado em 23/10/2026

Como fica o trabalho noturno?

Continua das 22h às 5h no trabalho urbano, com hora de 52 minutos e 30 segundos e adicional de pelo menos 20%. Essas horas contam reduzidas para o limite semanal.

Fonte: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 73 · atualizado em 23/10/2026

Qual o papel da convenção coletiva?

Ela pode autorizar compensação de horários, ampliar a jornada diária na etapa de 42 horas e criar regime compensatório de repouso. Cláusulas incompatíveis com a EC perdem efeito em 16/12/2026. O enquadramento sindical segue a atividade preponderante, não só o CNAE.

Fonte: EC 141/2026, arts. 3º e 7º · atualizado em 23/10/2026

Conteúdo revisado em 23/10/2026 · regras 2026.11 · motor 1.0.0. Simulação informativa: não substitui a análise da convenção coletiva nem a folha de pagamento.

Ficou com dúvida?

A sua escala está dentro da nova regra?

Se o resultado deu “condicionado” ou “incompatível”, vale conferir a convenção coletiva da sua categoria. Empresários podem falar com a RBO Contabilidade para revisar as escalas da equipe.

Contador responsável CRC PI 010656-OOrganização contábil CRC PI 000780-O
  • Telefone e WhatsApp
    (86) 98840-7121
  • E-mail
    contador@rbocontabilidade.com
  • Horário de atendimento
    Segunda a sexta, 8h às 18h
    Sábado, 8h às 12h
  • RBO Contabilidade LTDA · CNPJ 36.132.837/0001-31
    Rua Manoel Nogueira Lima, 1770 — Jóquei, My Office Escritórios, Sala MO-02, Teresina-PI

As calculadoras fazem simulações informativas com base na EC 141/2026, na CLT e nas regras publicadas pela RBO Contabilidade. Cada empresa e cada contrato exigem análise individual, inclusive da convenção ou do acordo coletivo da categoria. O resultado não substitui a orientação personalizada, a folha de pagamento nem o parecer jurídico.

Foto de perfil do contador Rogério Osterno, da RBO Contabilidade, em Teresina, Piauí

Conteúdo escrito e revisado por Rogério Osterno Contador responsável técnico da RBO Contabilidade · CRC PI 010656-O · Teresina, Piauí.
Publicado em · Atualizado em .

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A sua escala está dentro da nova regra?

Se o resultado deu “condicionado” ou “incompatível”, vale conferir a convenção coletiva da sua categoria. Empresários podem falar com a RBO Contabilidade para revisar as escalas da equipe.

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    Sábado, 8h às 12h
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As calculadoras fazem simulações informativas com base na EC 141/2026, na CLT e nas regras publicadas pela RBO Contabilidade. Cada empresa e cada contrato exigem análise individual, inclusive da convenção ou do acordo coletivo da categoria. O resultado não substitui a orientação personalizada, a folha de pagamento nem o parecer jurídico.

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Conteúdo escrito e revisado por Rogério Osterno Contador responsável técnico da RBO Contabilidade · CRC PI 010656-O · Teresina, Piauí.
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