Guia completo • Atualizado em setembro de 2026

MEI em 2026: como abrir, quanto você paga por mês e o que fazer para continuar regular?

O MEI é o CNPJ mais simples do país: uma guia por mês, uma declaração por ano e um limite de R$ 81.000 de receita bruta. Aqui está o que vale em 2026 — valor do DAS, lista de ocupações, nota fiscal, INSS, empregado, desenquadramento e regularização de atrasos.
Com o que muda para quem abre o CNPJ em Teresina, na Grande Teresina ou em Timon-MA: alvará por grau de risco, inscrição estadual no Piauí e ISS municipal.

Escritório de Contabilidade em Teresina |Rogério Osterno · CRC-PI 010656-O 69 min de leitura Base legal conferida Teresina · PI · atendimento online

Resposta rápida

O MEI (Microempreendedor Individual) é o enquadramento criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para quem trabalha por conta própria, exerce uma das ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, fatura até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês, em média, ou o valor proporcional aos meses de atividade no ano de abertura), tem no máximo um empregado e não é titular, sócio nem administrador de outra empresa. A abertura é gratuita e feita pelo Portal do Empreendedor, com a conta gov.br do próprio empreendedor; ao final sai o CCMEI, que já vale como comprovação da formalização. Em 2026 o pagamento é feito no DAS mensal, com vencimento no dia 20, e o valor é fixo: R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025), mais R$ 1,00 de ICMS para quem exerce comércio ou indústria e R$ 5,00 de ISS para quem presta serviço, ou seja, R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05, conforme a atividade; o MEI transportador autônomo de cargas recolhe R$ 194,52 de INSS (12% do salário mínimo). Uma vez por ano, até 31 de maio, você entrega a DASN-SIMEI com a receita bruta do ano anterior, mesmo que não tenha faturado nada. Pelo art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor final pessoa física (se o consumidor pedir, a orientação oficial é emitir) e obrigado a emitir para pessoa jurídica; no serviço, o documento é a NFS-e de padrão nacional, obrigatória para o MEI prestador desde 01/09/2023. Em Teresina o MEI é dispensado de alvará de funcionamento pela Resolução CGSIM nº 59/2020, mediante aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade que vem no CCMEI; a classificação de risco por CNAE, que decide o que a Prefeitura exige das demais empresas, está no Anexo II do Decreto Municipal nº 24.861/2023. Quem vende mercadoria recebe a inscrição estadual no CAGEP de forma automática, a partir dos dados enviados pelo Portal do Simples Nacional à SEFAZ-PI.

Ressalva: Os valores deste guia são os de 2026 e dependem do salário mínimo: se o mínimo mudar, o DAS muda junto. O limite continua em R$ 81.000; existem projetos de lei no Congresso propondo tetos maiores, e nenhum deles vale enquanto não for aprovado e publicado. Enquadramento não se decide por CNAE no papel: depende do que a empresa realmente faz, de quem são seus clientes e das exigências do município onde o estabelecimento fica. Este texto é informativo e não substitui a análise dos seus documentos, notas e extratos por um contador.

Quem responde: Quem responde é a RBO Contabilidade LTDA (CNPJ 36.132.837/0001-31), escritório contábil em Teresina-PI fundado em 2020, com atendimento em toda a Grande Teresina, em Timon-MA e de forma online no restante do Brasil. Contador responsável técnico: Rogério Batista Osterno, CRC-PI 010656 - O; registro da organização contábil: CRC-PI 000780-O.

Fundamento legal: Lei Complementar nº 123/2006 — arts. 18-A a 18-C (SIMEI, limite de receita e empregado do MEI); Resolução CGSN nº 140/2018 — SIMEI, DASN-SIMEI, art. 106 (documento fiscal) e art. 115 (desenquadramento); Receita Federal — MEI: atualização dos valores devidos em 2026 (INSS R$ 81,05, ISS R$ 5,00, ICMS R$ 1,00); Decreto nº 12.797/2025 — salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 01/01/2026; Portal NFS-e — NFS-e de padrão nacional obrigatória para o MEI prestador desde 01/09/2023; Resolução CGSIM nº 59/2020 — dispensa de alvará do MEI mediante Termo de Ciência e Responsabilidade; SEMF Legis Teresina — Decreto nº 24.861/2023 (seção Decretos; busque pelo número, o portal não gera endereço por ato).

Capa do guia do MEI em 2026 com o valor do DAS, o limite de R$ 81.000 e o prazo da declaração anual
O MEI em 2026: DAS fixo de R$ 82,05 a R$ 87,05, limite de R$ 81.000 por ano e DASN-SIMEI até 31 de maio.

O que é ser MEI e o que muda na prática quando você formaliza o CNPJ?

Ser MEI é ser empresário individual com registro simplificado e uma forma própria de pagar imposto: o SIMEI, criado pelos arts. 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123/2006. Em vez de calcular tributo sobre o faturamento de cada mês, você recolhe um valor fixo no DAS — em 2026, R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05, conforme a atividade — e entrega uma declaração por ano. O CNPJ é real, aparece no cadastro da Receita Federal, emite nota fiscal e responde por obrigações; o que a lei simplificou foi o cálculo e o número de declarações, não a existência da empresa.

Na prática, a formalização resolve problemas concretos de quem já trabalha por conta própria. Com o CNPJ você abre conta bancária empresarial, contrata maquininha com taxa de pessoa jurídica, emite nota para empresa e para órgão público, participa de licitação na condição de microempresa e passa a ser segurado da Previdência Social pelo valor recolhido dentro do DAS. Quem vende mercadoria ganha também inscrição estadual e passa a comprar de distribuidor no atacado, que em geral só fatura contra CNPJ.

SituaçãoSem CNPJComo MEI
Nota fiscalnão emiteemite NFS-e de serviço e NF-e de mercadoria
Previdênciacontribui por carnê, se lembrarINSS embutido no DAS, R$ 81,05 por mês em 2026
Conta e créditoconta pessoal e crédito no CPFconta empresarial e crédito no CNPJ
Venda para empresao cliente costuma recusar por falta de notanota regular e retenções definidas em lei
Obrigação mensalnenhumaDAS todo dia 20, com ou sem faturamento
Obrigação anualnenhumaDASN-SIMEI até 31 de maio

O que o CNPJ do MEI não faz

O MEI é empresário individual, e isso tem um efeito que muita gente descobre tarde: não existe separação entre o patrimônio da empresa e o do titular. Dívida da atividade alcança os bens pessoais, porque não há sociedade limitada nem capital separado. O MEI também não admite sócio — se o negócio tem duas pessoas dividindo lucro e decisão, o formato correto é outro, e insistir no MEI cria um problema societário que aparece no primeiro desentendimento.

Também não há isenção. O valor do DAS é composto de contribuição previdenciária e de ICMS ou ISS em quantia fixa; o que o regime dispensa é o cálculo por alíquota sobre a receita, a escrituração contábil obrigatória e as declarações mensais do Simples Nacional. Em troca, você assume três compromissos permanentes: pagar o DAS todos os meses, inclusive nos meses em que não faturou nada, entregar a declaração anual e respeitar o limite de receita bruta de R$ 81.000 por ano.

⚠️ MEI não substitui carteira assinada. Quando existem pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, a relação é de emprego pelos arts. 2º e 3º da CLT, e o CNPJ do prestador não afasta o vínculo. Vejo isso com frequência em quem foi orientado pelo próprio contratante a "abrir um MEI para continuar trabalhando": o risco fica com as duas partes — a empresa responde pelos encargos do vínculo reconhecido e o trabalhador fica sem FGTS, sem férias e sem 13º durante todo o período.

Uma observação que costumo fazer no atendimento: o MEI é excelente para quem está começando, para quem tem receita pequena e estável e para quem quer regularizar uma atividade que já existe. Ele fica apertado quando a empresa cresce, quando os clientes são empresas que precisam de crédito de imposto ou quando a operação exige mais de uma pessoa trabalhando. Nessas horas, migrar não é fracasso — é o passo seguinte, e o guia trata dele na seção sobre desenquadramento e migração.

Quem pode ser MEI em 2026 e quais atividades entram na lista?

Pode ser MEI quem cumpre todas as condições ao mesmo tempo: exercer ocupação prevista no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, ter receita bruta de até R$ 81.000 no ano-calendário, manter um único estabelecimento, ter no máximo um empregado e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Basta falhar em um desses pontos para o enquadramento cair, ainda que os outros estejam perfeitos.

RequisitoRegra em 2026Onde está
Receita bruta anualaté R$ 81.000; R$ 251.600 para o transportador autônomo de cargas, que no ano de abertura tem limite proporcional de R$ 20.966,67 por mês de atividadeLC 123/2006, art. 18-A; Res. CGSN 140/2018, art. 100, caput, e § 1º-A, I e II
Ano de aberturaR$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês de abertura como mês inteiroRes. CGSN 140/2018, art. 100, § 1º
Ocupaçãoconstar do Anexo XI (Tabela A, atividades gerais; Tabela B, transporte de cargas)Res. CGSN 140/2018, Anexo XI
Empregadosno máximo um, com salário mínimo ou piso da categoriaLC 123/2006, art. 18-C
Estabelecimentosum só; MEI não abre filialLC 123/2006, art. 18-A, § 4º, II
Participação em empresanão pode ser titular, sócio nem administrador de outra empresaLC 123/2006, art. 18-A, § 4º, III

A ocupação precisa estar na lista, e a lista é fechada

O Anexo XI traz as ocupações permitidas com o CNAE correspondente, e o Portal do Empreendedor só oferece o que está lá. É por isso que a maior parte das profissões regulamentadas fica fora: médico, advogado, contador, engenheiro, arquiteto, dentista, psicólogo e fisioterapeuta não abrem MEI, independentemente de quanto faturam. Atividades de vigilância, transporte de valores e algumas operações de risco também não entram.

A lista muda por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, e já houve revisões que retiraram ocupações. Quem exercia uma delas foi desenquadrado a partir do mês em que a alteração produziu efeito, sem escolha. Antes de abrir, e antes de acrescentar uma atividade nova ao CNPJ, confira o Anexo XI vigente, que é o único documento que decide isso. Uma ocupação parecida não serve: se o que você faz não está descrito na lista, o caminho é outro enquadramento.

Quem não pode ser MEI mesmo exercendo atividade permitida

A vedação que mais desenquadra gente na prática é a participação em outra empresa. Não existe percentual de segurança: 1% das cotas de uma LTDA impede o SIMEI do mesmo jeito que 100%, e estar apenas como administrador, sem cota nenhuma, também impede. A empresa estar inativa não muda nada, porque a lei fala em participar, não em faturar. Servidor público federal em atividade não pode ser MEI por vedação do próprio estatuto; para servidor estadual ou municipal, a resposta está no estatuto do respectivo ente. Quem recebe benefício por incapacidade do INSS também não pode exercer a atividade, porque exercer trabalho remunerado faz o benefício cessar.

⚠️ Se você já é MEI e entra no quadro societário de outra empresa, a comunicação do desenquadramento é obrigatória e vai até o último dia útil do mês seguinte ao do fato. Deixar de comunicar, ou comunicar fora do prazo, sujeita a multa de R$ 50,00 prevista no art. 36-A da Lei Complementar nº 123/2006.

Aposentado pode ser MEI e continua contribuindo pelo DAS, sem que isso gere uma segunda aposentadoria. Quem tem emprego com carteira assinada também pode, desde que o contrato de trabalho não proíba e a atividade não concorra com a do empregador. Ter MEI aberto não barra o seguro-desemprego por si só; o que barra é possuir renda própria suficiente à própria manutenção e à da família, pelo art. 3º, V, da Lei nº 7.998/1990. Já quem recebe benefício assistencial, como o BPC, ou programa de transferência de renda deve conferir as regras do benefício antes de abrir o CNPJ, porque a renda da atividade entra na avaliação.

Para quem vai abrir em Teresina, faça no mesmo dia mais uma conferência: o grau de risco do CNAE escolhido, que decide se a atividade dispensa alvará ou precisa de licença. Nossa consulta municipal está em grau de risco em Teresina e serve exatamente para esse teste antes do registro.

Como abrir o MEI em Teresina passo a passo e quanto custa?

Abrir o MEI é gratuito e feito pela internet, no Portal do Empreendedor, com a conta gov.br do próprio empreendedor em nível prata ou ouro. O registro sai na hora: ao concluir, o sistema emite o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual), com o CNPJ, o número de inscrição e o Termo de Ciência e Responsabilidade. A isenção das taxas de registro e das taxas relativas a alvará e licença de funcionamento está no art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. Ninguém precisa pagar despachante nem taxa para ser MEI.

  • Prepare a conta gov.br em nível prata ou ouro, com CPF regular na Receita Federal.
  • Escolha a ocupação principal no Anexo XI e, se for o caso, as secundárias; todas precisam estar na lista.
  • Informe o endereço do negócio e o endereço de correspondência; o endereço residencial é aceito quando a atividade é compatível com o local.
  • Declare se a atividade é exercida no próprio domicílio, em local próprio, em local do cliente ou como ambulante.
  • Leia e aceite o Termo de Ciência e Responsabilidade, que produz o efeito de dispensa de alvará e licença nas atividades classificadas como de baixo risco.
  • Conclua e baixe o CCMEI; ele é a prova da formalização e traz os dados que o banco e os fornecedores pedem.
  • Emita o primeiro DAS no PGMEI, no Portal do Simples Nacional, ou pelo aplicativo MEI.
  • Confira, alguns dias depois, se a inscrição estadual apareceu no cadastro, quando sua atividade envolve venda de mercadoria.

Alvará em Teresina: o grau de risco do CNAE decide

Em Teresina, a exigência de alvará segue a Lei Complementar Municipal nº 5.788/2022 e a classificação de risco fixada pelo Decreto nº 24.861, de 26/09/2023, alterado pelo Decreto nº 25.363/2023. Os textos estão no portal SEMF Legis; o portal não gera endereço próprio para cada ato, então a consulta é feita pela busca da seção, com o número do decreto. O Anexo II do decreto lista as atividades de baixo risco A, que dispensam o alvará de funcionamento e os demais licenciamentos municipais; o médio risco permite a emissão automática de alvará e licenças após o registro, com vistoria posterior; o alto risco exige vistoria prévia. O Anexo III trata das ocupações identificadas por CBO, usado quando o cadastro não se apoia em CNAE.

No plano federal, a Resolução CGSIM nº 59/2020 classificou as atividades exercidas pelo MEI como de baixo risco e estabeleceu a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento, condicionada à aceitação do Termo de Ciência e Responsabilidade no momento da inscrição, que é o termo que aparece dentro do CCMEI. A base disso é a Lei nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, e a Resolução CGSIM nº 51/2019. A própria Resolução CGSIM nº 59/2020 manda observar a legislação local de classificação de risco onde ela existir, e é por isso que o CNAE de médio ou alto risco em Teresina continua exigindo licença, mesmo para o MEI.

⚠️ Dispensa de alvará não é dispensa de regra. O MEI dispensado continua sujeito ao zoneamento e à legislação de posturas, à vigilância sanitária quando manipula alimentos, ao licenciamento ambiental quando a atividade gera resíduo ou ruído e às exigências do Corpo de Bombeiros conforme o imóvel. A fiscalização acontece depois, não antes, e a interdição por descumprimento continua possível. Se o seu CNAE cair em médio ou alto risco na classificação de Teresina, a licença é exigida mesmo sendo MEI.

Inscrição estadual e taxas no Piauí

Quem vende mercadoria é contribuinte do ICMS e precisa de inscrição no CAGEP, o cadastro estadual. Para o MEI, a inscrição e as alterações cadastrais são concedidas automaticamente a partir dos arquivos enviados pelo Portal do Simples Nacional à SEFAZ-PI, como informa a página de cadastro da SEFAZ-PI, que reúne as orientações sobre CCMEI, GIEFI e isenção de taxas do MEI. A regra constava do art. 188, § 1º, do RICMS/PI aprovado pelo Decreto nº 13.500/2008, com a redação do Decreto nº 20.939/2022. Esse regulamento foi substituído pelo novo RICMS/PI (Decreto nº 21.866/2023, em vigor desde 08/03/2023); não localizei no texto consolidado o artigo que repete a regra, e a SEFAZ-PI continua aplicando o mesmo procedimento. Enquanto o número não é disponibilizado, a condição de MEI se comprova pelo próprio CCMEI. Se o processamento for recusado, depois de sanada a pendência o contribuinte requer a inscrição junto à GIEFI. O MEI também não paga as taxas estaduais em assuntos cadastrais, inclusive na baixa. Os serviços cadastrais do Estado ficam no Piauí Digital.

Fluxo de abertura do MEI em Teresina, do Portal do Empreendedor ao CCMEI e à inscrição estadual no CAGEP
Da conta gov.br ao CCMEI: o caminho da abertura do MEI e os dois desdobramentos locais em Teresina e no Piauí.

Quem mora em Timon-MA e atende clientes em Teresina tem uma pergunta a mais: o município do endereço é o que define alvará, licença sanitária e ISS. Abrir o MEI com endereço em Timon e operar em Teresina é o tipo de arranjo que gera cobrança de dois lados, e a decisão precisa ser tomada antes do registro, não depois. Se a ideia é montar estabelecimento com estrutura maior, a comparação com outros formatos está em como abrir uma empresa em Teresina.

💡 Ficou em dúvida se a sua atividade está na lista do MEI ou se o CNAE exige licença em Teresina? Mande a atividade pelo WhatsApp e conferimos a ocupação, o CNAE e o grau de risco antes de você registrar.

Quanto o MEI paga por mês em 2026 e o que está dentro do DAS?

Em 2026 o MEI paga R$ 82,05 no comércio e na indústria, R$ 86,05 na prestação de serviço e R$ 87,05 quando exerce as duas coisas. O valor é fixo e não depende do faturamento do mês. A composição foi divulgada pela Receita Federal na atualização dos valores devidos em 2026: R$ 81,05 de INSS, correspondentes a 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para quem é contribuinte desse imposto e R$ 5,00 de ISS para quem é contribuinte do imposto municipal.

AtividadeINSSICMSISSDAS por mês
Comércio ou indústriaR$ 81,05R$ 1,00—R$ 82,05
Prestação de serviçoR$ 81,05—R$ 5,00R$ 86,05
Comércio e serviçoR$ 81,05R$ 1,00R$ 5,00R$ 87,05
Transportador autônomo de cargasR$ 194,52conforme a operaçãoconforme a operaçãoR$ 194,52 mais ICMS ou ISS

A base de tudo é o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025 para vigorar desde 1º de janeiro de 2026. Como a contribuição previdenciária do MEI é um percentual do mínimo, ela sobe sempre que o mínimo sobe. Foi o que aconteceu na virada de 2025 para 2026, quando a parcela de INSS passou de R$ 75,90 para R$ 81,05.

INSS do MEI comum    = 5% x R$ 1.621,00  = R$ 81,05
INSS do MEI caminhoneiro = 12% x R$ 1.621,00 = R$ 194,52

DAS comercio  = 81,05 + 1,00        = R$ 82,05
DAS servicos  = 81,05 + 5,00        = R$ 86,05
DAS ambos     = 81,05 + 1,00 + 5,00 = R$ 87,05
Composição do DAS do MEI em 2026 por tipo de atividade, com INSS de R$ 81,05, ICMS de R$ 1,00 e ISS de R$ 5,00
O DAS de 2026 é fixo e só varia conforme a atividade: comércio e indústria, serviço ou os dois juntos.

Vencimento, emissão e formas de pagamento

O DAS vence no dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior; quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o pagamento vai para o dia útil seguinte. A guia é emitida no PGMEI, dentro do Portal do Simples Nacional, ou pelo aplicativo MEI, e dá para gerar as guias de todos os meses do ano de uma vez. O pagamento aceita boleto, PIX pelo QR Code impresso na guia e débito automático. Quem esquece o DAS de um mês perde aquele mês na contagem de carência, e é o que mais aparece nos extratos do CNIS que conferimos aqui. O débito automático resolve.

O DAS é devido mesmo nos meses sem faturamento. Ele não é percentual de venda: a maior parte do valor é contribuição previdenciária, que existe para manter você como segurado. Mês sem pagamento é mês que não conta para carência, e essa conta aparece anos depois, quando o benefício é requerido.

⚠️ O atraso do DAS gera multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic, conforme o Perguntas e Respostas MEI e Simei da Receita Federal. O acúmulo de guias em aberto, somado à falta das declarações anuais, abre caminho para a inaptidão e para a baixa do CNPJ. Pagar em atraso continua possível a qualquer tempo, e é isso que recompõe o período no INSS.

O que não está dentro do DAS

O valor fixo cobre a contribuição previdenciária do titular, o ICMS e o ISS no formato fixo. Fora dele ficam: os encargos do empregado, quando você contrata alguém, que são recolhidos em guia própria do eSocial; o Imposto de Renda da pessoa física do titular, quando a declaração for devida pelas regras gerais; taxas municipais que continuem exigíveis conforme a atividade; e o ICMS que o Estado cobra em situações específicas, como algumas compras interestaduais e produtos sujeitos a substituição tributária. Antes de comprar mercadoria fora do Piauí pela primeira vez, confirme o tratamento com quem cuida da sua contabilidade, porque essa conta muda o preço de custo.

Qual é o limite de faturamento do MEI e o que conta como receita?

O limite é de R$ 81.000 de receita bruta por ano-calendário, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês, e não houve reajuste para 2026. Quem abre o MEI no meio do ano tem limite proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelos meses entre a abertura e dezembro, contando o mês de abertura como mês inteiro, conforme o art. 100, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018. O transportador autônomo de cargas com ocupação exclusiva no transporte rodoviário de cargas tem limite próprio, de R$ 251.600.

Limite cheio        = R$ 81.000,00 por ano-calendario
Media mensal        = 81.000 / 12 = R$ 6.750,00

Abertura em julho   = 6 meses x 6.750 = R$ 40.500,00
Abertura em outubro = 3 meses x 6.750 = R$ 20.250,00

Teto do transportador autonomo de cargas = R$ 251.600,00

O limite é anual, não mensal. Faturar R$ 12.000 em dezembro e R$ 2.000 em janeiro não desenquadra ninguém, desde que a soma do ano fique dentro do teto. O que interessa é o acumulado de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e é por isso que o controle mensal de receitas existe.

O que entra na receita bruta (e o que não entra)

Receita bruta é o valor da venda do produto ou do serviço, não o valor líquido que caiu na sua conta. Taxa de maquininha, comissão de marketplace, tarifa de aplicativo de entrega e desconto de antecipação não reduzem a receita: se você vendeu por R$ 100 e recebeu R$ 93, a receita é R$ 100. Excluem-se do cálculo as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos na própria venda. Não entram como receita o empréstimo que você tomou, o dinheiro que você mesmo colocou na empresa e a venda de um bem do seu uso, como o carro particular.

Essa distinção é a origem de boa parte dos desenquadramentos por excesso. Quem vende por aplicativo costuma somar o repasse recebido, que já vem líquido de comissão, e chega em dezembro achando que faturou R$ 70 mil quando a receita bruta foi R$ 85 mil. O relatório mensal de receitas serve justamente para registrar o valor bruto de cada venda, no mês em que ela ocorreu.

O que a Resolução CGSN nº 183/2025 mudou

A Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em outubro de 2025, acrescentou o § 10 ao art. 2º da Resolução CGSN nº 140/2018 para dizer que devem ser consideradas todas as atividades econômicas exercidas e todas as receitas brutas auferidas no mesmo ano-calendário, ainda que em inscrições cadastrais distintas ou na qualidade de contribuinte individual. O dispositivo regulamenta o art. 3º, § 19, da Lei Complementar nº 123/2006 e produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026 quanto ao artigo que trata dessa apuração.

Circulou na época a leitura de que qualquer dinheiro recebido no CPF passaria a somar ao faturamento do CNPJ. A Receita Federal negou essa interpretação em nota publicada em 28/11/2025 e reafirmou que o limite do MEI se refere à receita bruta da atividade econômica: venda de mercadoria, prestação de serviço e outras operações do negócio. O alcance do dispositivo é outro: impedir que a mesma atividade seja fatiada entre cadastros diferentes para caber no teto.

A Receita Federal cruza notas fiscais eletrônicas, informações de operadoras de cartão e maquininhas, dados da e-Financeira e repasses de marketplaces e aplicativos. O desenquadramento por excesso de receita não depende de você comunicar nada: ele pode ser feito de ofício, com base nesses dados, e cobrado com os acréscimos do período.

⚠️ Tramitam no Congresso projetos que propõem tetos maiores para o MEI, com valores diferentes entre eles e regras próprias de alíquota. Nenhum desses projetos vale enquanto não for aprovado e publicado. Quem planeja 2026 contando com limite acima de R$ 81.000 está planejando sobre notícia, não sobre lei, e publicações afirmando que o novo limite "já foi aprovado" não correspondem à legislação vigente.

Na prática, a conta que mantém o MEI em pé é simples: acompanhe o acumulado do ano todo mês e, se a projeção passar de R$ 81.000, trate a migração antes de dezembro, com o cálculo de quanto a empresa pagaria no Simples Nacional. Fizemos essa comparação de tributos por faixa de faturamento em tributos para pequeno empreendedor.

O MEI precisa emitir nota fiscal? Como emitir serviço e mercadoria?

Depende de quem é o cliente. Pelo art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, o MEI é dispensado de emitir documento fiscal nas vendas e nos serviços para consumidor final pessoa física e é obrigado a emitir quando o tomador do serviço é pessoa jurídica. Na venda de mercadoria para empresa, a obrigação existe quando o comprador não emite nota fiscal de entrada. Se o cliente pessoa física pedir a nota, emita: é a orientação oficial do Portal do Empreendedor, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Emitir mesmo sem obrigação constrói um histórico de faturamento consistente com o que a Receita vê nos seus recebimentos.

Serviço: NFS-e de padrão nacional

A Resolução CGSN nº 169/2022 incluiu a NFS-e de padrão nacional entre os documentos do MEI. Depois da prorrogação pela Resolução CGSN nº 172/2023, ela passou a ser obrigatória para os MEI prestadores de serviço de todo o país em 1º de setembro de 2023, conforme o Portal Nacional da NFS-e. A emissão é feita no emissor público nacional, na versão web ou no aplicativo, em três passos: CPF ou CNPJ do tomador, descrição do serviço e valor.

O MEI que emitiu a NFS-e nacional fica dispensado de outro documento municipal de ISS pela mesma operação, e não pode usar NFS-e em operação sujeita apenas ao ICMS. Venda de mercadoria não se documenta com nota de serviço, ainda que o sistema pareça aceitar.

Em Teresina, o ISS do MEI é aquele R$ 5,00 fixo dentro do DAS: ele não é calculado sobre cada nota nem sobre o faturamento do mês, diferente do que acontece com a microempresa, cuja alíquota depende do serviço prestado. As alíquotas municipais estão reunidas em tabela de ISS de Teresina-PI. Se um tomador anunciar retenção de ISS sobre a sua nota de MEI, confira o enquadramento com ele antes de aceitar o desconto, porque o recolhimento do MEI é o valor fixo previsto na Resolução CGSN nº 140/2018.

⚠️ Há uma regra que pega muito MEI da construção civil e da manutenção de veículos. Pelo art. 18-B da Lei Complementar nº 123/2006, a empresa que contrata MEI para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos mantém a obrigação de recolher a contribuição previdenciária patronal e de cumprir as obrigações acessórias da contratação de contribuinte individual. Isso não é custo seu, é do contratante, mas é motivo frequente de recusa de contratação, e citar o artigo costuma encerrar a conversa.

Mercadoria: NF-e, NFC-e e o aplicativo NFF

Quem vende mercadoria emite NF-e nas vendas para pessoa jurídica e pode emitir NFC-e nas vendas ao consumidor final. No Piauí, a Portaria SEFAZ-PI nº 24/2024 autoriza a emissão de NF-e e NFC-e pelo aplicativo NFF desde que o emitente seja pessoa jurídica inscrita no CAGEP como MEI, o que resolve o caso de quem não tem sistema de emissão próprio. A inscrição estadual, como vimos, chega automaticamente pelos arquivos do Portal do Simples Nacional.

Do lado das compras, exija sempre a nota do fornecedor. A nota de entrada comprova o custo, dá suporte à mercadoria em estoque em caso de fiscalização e evita a situação clássica do MEI que compra sem documento e não consegue explicar de onde veio o produto que está vendendo.

Guarde as notas de entrada e de saída, os relatórios mensais de receitas e os comprovantes de DAS por cinco anos. É o prazo em que a Receita Federal, o Estado e o Município podem rever as operações do período.

💡 Nunca emitiu NFS-e e o cliente empresa está pedindo a nota? Fale com a gente pelo WhatsApp que orientamos a primeira emissão, do cadastro no emissor nacional até a conferência dos dados do tomador.

Quais obrigações o MEI tem no ano além do DAS?

A obrigação anual é a DASN-SIMEI, a declaração do MEI, entregue até 31 de maio com os dados do ano anterior. Nela você informa a receita bruta total do ano, separada entre comércio/indústria e serviços, e se teve empregado no período. A entrega é gratuita, feita no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, e é obrigatória mesmo para quem não faturou nada e para quem deu baixa no CNPJ durante o ano. Nesse caso, a Resolução CGSN nº 140/2018 prevê prazo específico para a declaração de extinção, que vai até o último dia do mês de junho quando o evento ocorre no primeiro quadrimestre.

Linha do tempo com os prazos do MEI: DAS no dia 20 de cada mês, DASN-SIMEI até 31 de maio e efeitos do excesso de receita
Os prazos que sustentam o CNPJ do MEI: a guia mensal, a declaração anual e o que acontece quando a receita passa do teto.
ObrigaçãoPrazoConsequência do atraso
DAS mensaldia 20 do mês seguintemulta de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros Selic; mês não conta para carência
DASN-SIMEI31 de maiomulta de 2% ao mês, limitada a 20% dos tributos declarados, com mínimo de R$ 50,00
Relatório mensal de receitasaté o dia 20 do mês seguinte, guardado com as notassem multa própria, mas fica sem prova do faturamento declarado
Comunicação de desenquadramentoúltimo dia útil do mês seguinte ao fatomulta de R$ 50,00 (LC 123/2006, art. 36-A)

A multa por atrasar a declaração é gerada automaticamente na transmissão, junto com o recibo, e vem em DARF. O valor mínimo é de R$ 50,00, com redução de 50% quando a entrega é espontânea, ou seja, antes de qualquer procedimento de ofício: na prática, R$ 25,00 pagos em cota única. Declaração entregue com erro se corrige por retificação, e o prazo para retificar é de cinco anos. As instruções oficiais estão na página da Declaração Anual de Faturamento.

Relatório mensal de receitas: o que registrar e por quanto tempo guardar

O MEI está dispensado de escrituração contábil, mas não de registrar o que fatura. O relatório mensal de receitas brutas, cujo modelo está na própria Resolução CGSN nº 140/2018, é preenchido até o dia 20 do mês seguinte e guardado com as notas de entrada e de saída por cinco anos. Ele não é enviado a ninguém: é a prova que sustenta a receita informada na DASN-SIMEI se a Receita Federal perguntar. Uma planilha simples com data, valor bruto, forma de recebimento e cliente resolve, e ainda dá o número do acumulado do ano, que é o dado mais importante para não estourar o limite. Na maioria dos MEI que chegam aqui com pendência, o relatório nunca foi preenchido.

O dinheiro da empresa e o dinheiro de casa

O MEI não tem pró-labore obrigatório nem folha do titular: o que sobra depois de pagar custos e o DAS é lucro, e você retira. O problema aparece quando as duas contas são a mesma. Sem conta separada, não há como distinguir a venda do mês de uma transferência de família, e é isso que o banco pede para dar crédito ao CNPJ. A mistura também impede saber quanto o negócio fatura, quanto custa e quanto sobra. Abrir conta bancária própria para o CNPJ é o controle mais barato que existe.

Imposto de Renda da pessoa física do titular

Ser MEI, por si só, não obriga a entregar a declaração de Imposto de Renda: a obrigação nasce das regras gerais da pessoa física, como valor de rendimentos tributáveis, bens e outras hipóteses do ano. O que muda é o tratamento do lucro. Sem escrituração contábil, a parcela isenta é limitada aos percentuais de presunção aplicados sobre a receita bruta: em regra 8% no comércio, na indústria e no transporte de cargas, 16% no transporte de passageiros e 32% na prestação de serviço. O que exceder esse limite é rendimento tributável do titular, salvo se houver escrituração contábil demonstrando lucro maior. Tratamos do preenchimento em imposto de renda.

Simulação hipotética e didática: um MEI de serviços que faturou R$ 60.000 no ano tem, sem escrituração contábil, R$ 19.200 de lucro isento (32% de R$ 60.000). Se retirou R$ 30.000, a diferença de R$ 10.800 entra como rendimento tributável na declaração da pessoa física. Números de exemplo, que não substituem o cálculo do seu caso.

Que benefícios do INSS o MEI garante pagando R$ 81,05 por mês?

A parcela de INSS do DAS, R$ 81,05 em 2026, equivalente a 5% do salário mínimo, inscreve você no Regime Geral de Previdência Social e dá acesso a aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e salário-maternidade; para os dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão. A página oficial Previdência para MEI descreve essa cobertura. Como a base de contribuição é o salário mínimo, os benefícios são calculados em torno de um salário mínimo.

O auxílio-acidente fica de fora. A página Previdência para MEI do gov.br menciona o benefício, mas a lei o exclui: pelo art. 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, só recebem auxílio-acidente o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O MEI contribui como contribuinte individual e, por isso, não tem direito a ele.

BenefícioCarênciaObservação
Aposentadoria por idade: carência180 contribuições mensais (Lei nº 8.213/1991, art. 25, II)idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 para o homem
Aposentadoria por idade: tempo mínimo de contribuição15 anos para quem já era filiado ao RGPS antes de 13/11/2019 e para a mulher; 20 anos para o homem filiado depoisart. 19 da EC nº 103/2019; 20 anos equivalem a 240 contribuições
Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)12 contribuiçõessem carência em caso de acidente e nas doenças listadas em ato do Ministério da Saúde e da Previdência
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)12 contribuiçõesmesmas exceções de dispensa de carência; exercer atividade remunerada faz o benefício cessar
Salário-maternidade10 contribuiçõesprazo aplicável ao contribuinte individual, categoria em que o MEI se enquadra
Pensão por morte e auxílio-reclusãosem carênciaexigem qualidade de segurado na data do fato; a duração da pensão depende de idade e tempo de contribuição
Auxílio-acidentenão se aplicao contribuinte individual não tem direito (Lei nº 8.213/1991, art. 18, § 1º)

Além da carência, existe a qualidade de segurado: em regra, quem para de contribuir mantém a condição por até 12 meses após a última contribuição. Perdida a qualidade, o acesso ao benefício fica suspenso até que os requisitos sejam cumpridos de novo. Por isso o DAS de um mês parado custa mais caro do que os R$ 81,05: ele desconta um mês de carência e aproxima a perda da cobertura.

O que os 5% não dão

A contribuição de 5% do MEI é o plano simplificado de previdência. Ela não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e não permite averbar o período em regime próprio por Certidão de Tempo de Contribuição, o que interessa a quem é ou pretende ser servidor público. Para isso existe a complementação de 15%, recolhida em GPS com o código 1910, no mesmo NIT/PIS, elevando a contribuição do período de 5% para 20%. Quem pretende aposentadoria com valor acima do mínimo complementa sobre o salário de contribuição escolhido, entre o mínimo e o teto do INSS.

Simulacao hipotetica de complementacao sobre o salario minimo de 2026

DAS do MEI (servicos)          = R$  86,05  (inclui 81,05 de INSS)
Complementacao 15% x 1.621,00  = R$ 243,15  (GPS codigo 1910)
--------------------------------------------------------------
Total recolhido no mes         = R$ 329,20  (20% de INSS + ISS fixo)

⚠️ Mês em atraso não conta para carência enquanto não for pago, e o pagamento em atraso recompõe o período mas não recompõe automaticamente a qualidade de segurado no passado. Quem precisa de auxílio por incapacidade temporária ou de salário-maternidade e descobre lacunas no meio do caminho costuma ter o pedido negado por carência, não por falta de direito. Confira o extrato do CNIS no Meu INSS uma vez por ano, com o comprovante dos DAS ao lado.

As contribuições somam. Quem é MEI e também trabalha com carteira assinada tem os dois recolhimentos no mesmo CPF: o do empregador, sobre o salário, e o do DAS. Isso aumenta o tempo de contribuição e pode elevar o valor do benefício, respeitadas as regras de cada categoria; o MEI é enquadrado como contribuinte individual.

O MEI pode contratar funcionário? Quanto custa e o que precisa entregar?

Pode, e somente um. O art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006 autoriza o MEI a manter um único empregado, que deve receber o salário mínimo nacional — R$ 1.621,00 em 2026 — ou o piso da categoria, quando houver convenção coletiva fixando valor maior. O encargo do empregador é de 11% sobre o salário: 3% de contribuição previdenciária patronal e 8% de FGTS, conforme a página oficial sobre o custo de contratação do empregado do MEI. Fora do MEI, a contribuição patronal do regime geral é de 20%.

Simulacao hipotetica com salario minimo de 2026 (R$ 1.621,00)

Salario                      R$ 1.621,00
INSS patronal (3%)           R$    48,63
FGTS (8%)                    R$   129,68
--------------------------------------------
Custo direto do mes          R$ 1.799,31

Desconto do empregado (7,5%) R$   121,58  -> nao e custo do MEI
ItemValor mensal estimadoObservação
SalárioR$ 1.621,00mínimo nacional de 2026 ou piso da categoria
INSS patronalR$ 48,633% sobre o salário de contribuição
FGTSR$ 129,688% sobre a remuneração, inclusive horas extras
Provisão de 13ºR$ 135,08um doze avos do salário
Provisão de férias com 1/3R$ 180,11um doze avos de férias mais um terço
Total aproximadoR$ 2.114,50simulação hipotética, sem os encargos incidentes sobre as provisões e sem a multa de 40% do FGTS em rescisão sem justa causa

O MEI não paga salário-educação, seguro acidente do trabalho nem contribuições a terceiros como SENAI, SESI, SEBRAE e INCRA — é parte do tratamento diferenciado do regime. O desconto do INSS do trabalhador segue a tabela progressiva, cuja primeira faixa é de 7,5%, e não é custo do empregador: sai do próprio salário e é recolhido junto com os encargos.

As entregas são as mesmas de qualquer empregador, na versão simplificada. Antes do primeiro dia de trabalho, o registro é enviado pelo eSocial, no módulo simplificado do MEI; a cada mês, a folha gera a guia única de recolhimento do eSocial, paga no mês seguinte ao da competência conforme a data que sai na própria guia. O empregado tem todos os direitos da CLT: férias com um terço, 13º salário, FGTS, aviso prévio, adicional de horas extras e verbas rescisórias. Na rescisão sem justa causa, entra a multa de 40% sobre o FGTS depositado.

⚠️ Contratar um segundo empregado é hipótese de desenquadramento do SIMEI: a empresa passa a recolher pelas regras do Simples Nacional, com contribuição patronal e obrigações acessórias diferentes. Manter alguém trabalhando sem registro é pior: além do passivo trabalhista, há o passivo previdenciário, e o reconhecimento de vínculo em reclamação trabalhista cobra tudo de uma vez, com FGTS, férias, 13º e multas.

A Resolução CGSN nº 140/2018 admite a contratação de empregado substituto durante o afastamento do titular da vaga, como nos casos de licença-maternidade e de afastamento por incapacidade. Fora dessa hipótese, o limite de um empregado é rígido.

Existe uma alternativa legítima para demanda pontual: contratar outra empresa para um serviço determinado, com contrato e nota fiscal. Se, no dia a dia, essa pessoa cumpre horário, recebe ordens e trabalha com habitualidade para você, o arranjo é vínculo de emprego com outro nome — e o risco volta para o seu CNPJ.

Como saber se o seu MEI está regular e o que fazer se não estiver?

Regularidade do MEI se confere em quatro lugares: a consulta de débitos do PGMEI no Portal do Simples Nacional, que mostra cada DAS em aberto; a consulta de situação cadastral do CNPJ no site da Receita Federal, que diz se a empresa está ativa, suspensa, inapta ou baixada; a relação de DASN-SIMEI transmitidas, ano por ano; e o próprio CCMEI, para verificar se as atividades cadastradas correspondem ao que você realmente faz hoje.

  • Todos os DAS dos últimos cinco anos estão pagos ou parcelados
  • As DASN-SIMEI de todos os anos de atividade foram transmitidas
  • A receita bruta declarada corresponde ao valor bruto das vendas, não ao líquido recebido
  • O faturamento acumulado neste ano-calendário é acompanhado mês a mês, e a projeção até 31 de dezembro fica abaixo de R$ 81.000
  • O CNAE principal e os secundários descrevem o que a empresa faz hoje
  • Existe nota fiscal emitida em todas as operações com pessoa jurídica
  • O relatório mensal de receitas está preenchido e guardado com as notas
  • A situação cadastral do CNPJ está ativa
  • O extrato do CNIS no Meu INSS registra as competências pagas
  • A licença sanitária, ambiental ou do Corpo de Bombeiros exigida para a atividade está em ordem

Como regularizar cada pendência

DASN-SIMEI não entregue: transmita a declaração de cada ano pendente, começando pelo mais antigo. A multa é emitida na hora, e a redução de 50% se aplica à entrega espontânea, paga em cota única. O débito só aparece para parcelamento depois de transmitida a DASN-SIMEI do ano a que ele se refere: quem tem declaração e guia em atraso resolve a declaração primeiro.

DAS em atraso: reemita a guia no PGMEI, que já calcula multa e juros, e pague. Quando o valor acumulado pesa, existe parcelamento: desde 2025 o contribuinte escolhe o número de parcelas na própria solicitação, com limite de 60 parcelas e valor mínimo de R$ 50,00 por parcela no caso do MEI, conforme o Manual do Parcelamento de Débitos do MEI. O parcelamento só se efetiva com o pagamento da primeira parcela no prazo; se ela não for paga, o pedido perde efeito. Débito já inscrito em dívida ativa da União sai da Receita e passa a ser tratado pela PGFN, no portal Regularize.

CNAE errado ou atividade nova: a alteração é feita no Portal do Empreendedor, sem custo, e deve vir antes de você começar a faturar a atividade nova. Faturar serviço que não está no cadastro é o tipo de divergência que aparece no cruzamento das notas. Receita acima do limite: o caminho é o desenquadramento, tratado na próxima seção.

⚠️ CNPJ inapto ou baixado por omissão de declarações deixa de emitir nota fiscal, perde a inscrição estadual, trava a emissão de certidões e derruba a cobertura previdenciária dos períodos não pagos. E a baixa não apaga os débitos: eles continuam exigíveis do titular, porque no empresário individual a responsabilidade é pessoal. Regularizar antes da baixa é sempre mais simples do que depois.

Anúncios de "baixa do MEI para limpar dívida" e "reabertura sem débito" não correspondem à lei. A baixa encerra o CNPJ, não a dívida, e abrir um novo MEI com débitos antigos do titular costuma travar na própria opção pelo regime, porque estar em débito com a Receita Federal ou com o INSS impede o ingresso no Simples Nacional.

💡 Tem guias em atraso, declarações pendentes ou dúvida se o seu CNPJ ainda está ativo? Levantamos a situação do seu MEI nos sistemas oficiais, mostramos o que está em aberto e o que dá para parcelar, e dizemos se o MEI ainda cabe no seu faturamento ou se a migração para microempresa já pesa menos. Falar com um contador →

Diagnóstico de regularidade do MEI

Responda pensando na sua empresa hoje, não no que você pretende organizar. São 14 sinais que aparecem com frequência em MEI com pendência — de guia atrasada a atividade fora do cadastro. Marque os que reconhecer e veja em que faixa o seu CNPJ cai.

0de 14 sinais marcados

Marque os itens acima para ver a leitura do resultado.

Importante: Este checklist é uma leitura de sinais, não um laudo de regularidade nem cálculo de valor devido. A conclusão real depende da conferência das suas notas, dos extratos bancários, dos DAS pagos e do que consta no cadastro do CNPJ. Marcar poucos itens não garante que não exista pendência, e marcar muitos não significa que haja multa a pagar.

Quando o MEI deixa de ser MEI e como é a migração para microempresa?

O MEI deixa de ser MEI quando descumpre qualquer condição do regime: passar do limite de receita bruta, exercer ocupação que saiu da lista, contratar o segundo empregado, abrir outro estabelecimento ou entrar como titular, sócio ou administrador de outra empresa. Também pode sair por opção. O desenquadramento é feito por comunicação do contribuinte, em aplicativo do Portal do Simples Nacional, ou de ofício pela Receita Federal, e não implica exclusão do Simples Nacional: a empresa continua optante, só perde o recolhimento fixo e passa a apurar como microempresa. As hipóteses e os efeitos estão no art. 115 da Resolução CGSN nº 140/2018 e no Manual do Desenquadramento do SIMEI.

MotivoPrazo da comunicaçãoA partir de quando deixa de ser MEI
Por opção do contribuintea qualquer tempo1º de janeiro do próprio ano, se comunicada em janeiro; 1º de janeiro do ano seguinte, se comunicada de fevereiro a dezembro (Res. CGSN 140/2018, art. 115, § 1º, I)
Receita do ano até 20% acima do limite (até R$ 97.200)último dia útil do mês seguinte ao do excesso1º de janeiro do ano seguinte
Receita do ano mais de 20% acima do limiteúltimo dia útil do mês seguinte ao do excessoretroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu
Excesso acima de 20% do limite proporcional, no ano de aberturaúltimo dia útil do mês seguinte ao do excessoretroativo à data de início de atividade
Ocupação deixou de ser permitidaaté o último dia útil do mês seguintemês em que a alteração passou a produzir efeito
Segundo empregado, filial ou participação em outra empresaúltimo dia útil do mês seguinte ao fato1º do mês seguinte ao do fato
Comparativo entre MEI e microempresa no Simples Nacional em limite, forma de pagamento, empregados e obrigações
MEI e microempresa lado a lado: o que muda em limite, cálculo do imposto, empregados e obrigações.

No excesso de até 20%, você continua recolhendo o DAS de MEI até dezembro e paga a diferença em um DAS de excesso de receita, gerado na transmissão da DASN-SIMEI e com vencimento na data dos tributos do Simples Nacional de janeiro do ano seguinte. Essa diferença é calculada pelas alíquotas efetivas dos anexos da Lei Complementar nº 123/2006, sem acréscimos moratórios, conforme o § 8º do art. 115. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do ano do excesso, e todo o período passa a ser recalculado pelas regras do Simples Nacional, com os acréscimos de quem pagou menos ao longo do ano.

O que muda no mês seguinte à migração

A microempresa no Simples Nacional paga imposto por alíquota efetiva sobre o faturamento, e não valor fixo: a primeira faixa do Anexo I, do comércio, começa em 4%, e a do Anexo III, de boa parte dos serviços, em 6%. Aparecem obrigações mensais que o MEI não tinha (apuração no PGDAS-D todo mês, DEFIS uma vez por ano, escrituração contábil e fiscal), e a nota fiscal passa a ser emitida em todas as operações. Em compensação, o limite sobe para R$ 360.000 de receita bruta anual na condição de microempresa, não há teto de empregados no enquadramento e a empresa admite sócios.

A microempresa prestadora de serviço também muda de nota: pela Resolução CGSN nº 191/2026, a ME e a EPP do Simples Nacional passam a emitir a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional, na versão web ou por integração, com obrigatoriedade a partir de 1º de novembro de 2026. E, diferente do MEI, a ME optante escolhe entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular desses tributos. A janela de opção abriu em 1º de setembro de 2026, vale para janeiro a junho de 2027 e foi prorrogada até 30/10/2026 pela Resolução CGSN nº 194/2026; quem não optar agora tem nova chance até o fim de março de 2027, para o segundo semestre. Essa escolha não existe para o MEI, que segue no valor fixo do SIMEI.

Para quem presta serviço, a migração traz o Fator R para dentro da conta: a proporção entre folha de pagamento e receita decide se a atividade é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, e a diferença de alíquota é grande. Deixamos um simulador em simulador de Fator R e a explicação do cálculo da retirada em calculadora de pró-labore.

Em Teresina e no Piauí, a migração também muda a vida fora da Receita Federal. O ISS deixa de ser os R$ 5,00 fixos e passa a ser calculado dentro do DAS pela alíquota do serviço prestado, conforme a tabela de ISS de Teresina-PI. A dispensa automática de alvará que vem do Termo de Ciência e Responsabilidade do MEI não acompanha a microempresa: o alvará passa a seguir o grau de risco do CNAE pelo Decreto nº 24.861/2023, com a taxa municipal correspondente. E, no ICMS, a empresa entra no regime normal de apuração do Simples, com a exigência de antecipação parcial nas entradas interestaduais prevista no RICMS/PI (Decreto nº 21.866/2023), conforme o produto e a operação.

Migrar por escolha, antes de ser obrigado, é a situação confortável. Faz sentido quando os clientes são empresas que precisam de crédito de imposto, quando a operação exige mais de uma pessoa trabalhando, quando a atividade saiu da lista do MEI ou quando o faturamento projetado passa do teto no meio do ano. Nesses casos, a virada por opção cai sempre em 1º de janeiro, e é isso que dá tempo de organizar contrato, cadastro e emissão de nota antes. Escrevemos o passo a passo do registro em como abrir uma empresa em Teresina e mantemos o acompanhamento de quem continua no regime em contabilidade para MEI.

Desenquadrar do SIMEI não é ser excluído do Simples Nacional, e uma coisa não arrasta a outra. A empresa desenquadrada continua optante do Simples como microempresa, salvo se incorrer em hipótese de exclusão do regime; nesse caso, a comunicação de exclusão é obrigação separada.

O que muda para o MEI com a reforma tributária a partir de 2027?

O SIMEI continua existindo. A Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS e a CBS, trata o MEI como regime favorecido: pelo art. 41, quem opta pelo Simples Nacional ou pelo MEI fica sujeito às regras do próprio regime, e não ao regime regular do IBS e da CBS. A opção de apurar IBS e CBS pelo regime regular, prevista no § 3º do mesmo artigo e chamada de regime híbrido, é só do optante do Simples Nacional. O MEI não tem essa opção e segue no valor fixo do SIMEI.

O valor fixo do MEI também muda de composição. O art. 520 da LC 214/2025 incluiu o Anexo VII na Lei Complementar nº 123/2006, aplicado pelo art. 18-A na redação atual. De 2027 a 2032, o DAS do MEI continua sendo um valor fixo em reais, que não depende do faturamento, mas a parte que hoje é ICMS e ISS vai cedendo lugar, ano a ano, a parcelas fixas de IBS e CBS. A partir de 2033, o DAS do MEI passa a ser INSS mais IBS e CBS em valores fixos. Os valores de cada ano estão no anexo da lei; confira-os no texto do Planalto antes de projetar o seu DAS.

A reforma criou uma figura nova que costuma ser confundida com o MEI: o nanoempreendedor, do art. 26, IV, da LC 214/2025. É a pessoa física que aufere receita bruta inferior a 50% do limite de adesão ao MEI (com o teto atual, menos de R$ 40.500 por ano) e que não aderiu ao regime do MEI. Quem é MEI formalizado, portanto, não é nanoempreendedor. O nanoempreendedor não é contribuinte do IBS e da CBS, não é uma nova natureza jurídica e não tem DAS nem carnê próprio. Para esse cálculo, considera-se receita bruta 25% do valor bruto mensal recebido pela pessoa física que presta transporte privado individual de passageiros ou entrega de bens, inclusive quando houver intermediação por plataforma digital (art. 26, § 10, da LC 214/2025, na redação da LC nº 227/2026).

MarcoO que acontece
2026regras atuais valendo integralmente: SIMEI, DAS fixo, DASN-SIMEI e limite de R$ 81.000
2027início da cobrança da CBS e do destaque do imposto no documento fiscal; a transição do IBS avança nos anos seguintes
2027 a 2032período de transição, com convivência entre os tributos atuais e IBS/CBS; no DAS do MEI, pelo Anexo VII da LC 123/2006, as parcelas fixas de ICMS e ISS diminuem e as de IBS e CBS aumentam
2033IBS e CBS plenamente vigentes, conforme o cronograma da LC 214/2025; o DAS do MEI passa a ser INSS mais IBS e CBS fixos

O ponto que merece atenção de quem vende para empresa é o crédito. Pelo § 9º do art. 47 da LC 214/2025, o adquirente de quem está no regime simplificado toma crédito limitado ao equivalente ao que foi recolhido nesse regime, e não ao valor cheio da alíquota geral. Para quem vende a consumidor final, isso não altera nada. Para quem vende a outra empresa, pode virar argumento de preço na negociação, e a comparação entre permanecer no MEI e migrar para o Simples Nacional passa a ter um componente que não existia antes.

⚠️ As alíquotas do IBS e da CBS serão fixadas por lei de cada ente federativo: União para a CBS, cada Estado e cada Município para o IBS. Qualquer número circulando hoje como "alíquota da reforma" é estimativa, não norma publicada. Não faça planejamento de preço em cima disso, e desconfie de quem oferece cálculo fechado do seu imposto em 2027.

O que dá para fazer agora é o de sempre, com mais rigor: manter o CNAE correspondente à atividade real, emitir nota em todas as operações, registrar a receita bruta mês a mês e acompanhar o acumulado do ano. Cadastro certo e nota emitida são o que permite reagir a qualquer regra nova sem refazer o cadastro, e são também o que sustenta uma eventual escolha de regime quando a regulamentação fechar.

Vários pontos da transição ainda dependem de regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, inclusive obrigações acessórias e o formato do documento fiscal do pequeno negócio. Este guia é atualizado quando as normas saem; o que está aqui é o que consta da lei publicada até setembro de 2026.

Perguntas frequentes sobre mei

Abertura, ocupações e cadastro

01Quanto custa abrir um MEI em 2026?+

Nada. A inscrição é gratuita no Portal do Empreendedor, e a Lei Complementar nº 123/2006 isenta o MEI das taxas de registro e das taxas relativas a alvará e licença de funcionamento. Também não existe taxa estadual em assunto cadastral para o MEI no Piauí. O único desembolso previsto começa no mês seguinte, com o DAS. Se alguém cobrar para fazer a abertura, está cobrando pelo serviço de preenchimento, não por taxa pública. Pergunte o que está incluso: o registro em si você consegue fazer sozinho com a conta gov.br.

02Quanto tempo leva para o CNPJ do MEI ficar ativo?+

O CNPJ sai no mesmo momento da inscrição. Ao concluir o cadastro no Portal do Empreendedor, o sistema gera o número e emite o CCMEI, que você já pode baixar e apresentar ao banco, ao fornecedor e ao cliente. O que costuma demorar alguns dias é a inscrição estadual de quem vende mercadoria, porque ela depende do envio dos arquivos do Portal do Simples Nacional à SEFAZ-PI. Nesse intervalo, a condição de MEI se comprova pelo próprio CCMEI, cuja autenticidade o cliente pode verificar no portal.

03Quem tem carteira assinada pode abrir MEI?+

Pode. Ter emprego com registro em carteira não impede o SIMEI; o que a lei veda é participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Confira se o contrato de trabalho tem cláusula de exclusividade ou de não concorrência e evite atividade que concorra com o empregador. As duas contribuições previdenciárias somam no mesmo CPF, a do empregador sobre o salário e a do DAS. Na demissão, ter MEI aberto não barra o seguro-desemprego por si só; o que barra é possuir renda própria suficiente à própria manutenção e à da família, pelo art. 3º, V, da Lei nº 7.998/1990.

04Servidor público pode ser MEI?+

Servidor público federal em atividade não pode, por vedação do próprio estatuto, que proíbe participar de gerência ou administração de empresa privada. Para servidor estadual ou municipal, a resposta está no estatuto do ente a que ele pertence, e há regras diferentes entre Estados e Municípios. Servidor aposentado, em regra, não sofre essa restrição. Antes de abrir, leia o estatuto e, se houver dúvida, consulte a procuradoria ou o setor de pessoal do órgão: o problema aqui não é tributário, é disciplinar, e o custo de errar é processo administrativo.

05Aposentado pode ser MEI?+

Pode. O aposentado abre o MEI normalmente e segue pagando o DAS, que inclui a contribuição previdenciária. Esse recolhimento não gera uma segunda aposentadoria nem aumenta o valor da que já está concedida, mas garante cobertura de outros benefícios do regime enquanto a atividade existir. Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) precisa ter cuidado: exercer atividade remunerada pode fazer o benefício cessar. Se a renda vem de benefício assistencial, como o BPC, a situação é outra: a renda da atividade entra na avaliação e pode afetar o benefício.

06Menor de idade pode abrir MEI?+

A regra geral é ter capacidade civil. O menor de 18 anos só consegue registro empresarial se for emancipado na forma do Código Civil, com a emancipação averbada em registro civil. Sem emancipação, o Portal do Empreendedor não conclui a inscrição. Aos 18 anos completos, o registro é direto, com conta gov.br no nível exigido e CPF regular. A atividade escolhida precisa constar da lista de ocupações do MEI, e o titular responde pessoalmente pelas obrigações da empresa, inclusive pelos débitos tributários.

07Posso ser MEI se já sou sócio de uma empresa?+

Não. Ser titular, sócio ou administrador de outra empresa impede o SIMEI, e não existe percentual mínimo que escape: uma cota de 1% em uma LTDA tem o mesmo efeito de 100%. Constar apenas como administrador, sem cota nenhuma, também impede. A empresa estar inativa não muda a conclusão, porque a lei fala em participar, e não em faturar. Quem quer ser MEI precisa sair antes do quadro da outra empresa; quem já é MEI e entra em uma sociedade tem de comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte.

08Dá para abrir MEI no endereço da minha casa em Teresina?+

Sim, e é o caso mais comum. O cadastro permite declarar que a atividade é exercida no próprio domicílio, em local próprio, no endereço do cliente ou como ambulante. O ponto de atenção é a compatibilidade da atividade com o local: zoneamento urbano, legislação de posturas e, em prédio, a convenção de condomínio. Atividade que recebe público, manipula alimento ou gera ruído pode encontrar restrição na região, mesmo sendo MEI. Antes de registrar, confira o grau de risco do CNAE na classificação municipal de Teresina.

09Posso mudar a atividade do meu MEI depois de abrir?+

Pode, e a alteração é gratuita, feita no Portal do Empreendedor com a conta gov.br. Dá para trocar a ocupação principal, acrescentar ou excluir secundárias e mudar endereço e forma de atuação. Toda ocupação precisa constar da lista permitida, e a alteração deve vir antes do primeiro faturamento da atividade nova. Emitir nota de serviço que não está no cadastro cria divergência entre o que o CNPJ declara e o que a Receita vê, e essa divergência aparece no cruzamento de dados. Em Teresina, confira também o grau de risco do CNAE novo, que pode exigir licença.

10Preciso de contador para ser MEI?+

A lei não obriga o MEI a manter contabilidade nem a contratar contador. Na prática, muita gente contrata em três momentos: na abertura, para conferir ocupação, CNAE e grau de risco; quando o faturamento chega perto do teto e a migração entra em discussão; e quando aparece pendência de DAS, declaração ou nota fiscal. Nas demais situações, dois hábitos resolvem a maior parte: pagar o DAS em débito automático e registrar a receita bruta mês a mês. Quem contrata empregado, aí sim, passa a lidar com folha e eSocial.

DAS, pagamento e atrasos

11Qual é o valor do DAS do MEI em 2026?+

Em 2026 o DAS é de R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para prestação de serviço e R$ 87,05 para quem exerce as duas atividades. A parcela de INSS é de R$ 81,05, que corresponde a 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00; sobre ela somam-se R$ 1,00 de ICMS para contribuinte desse imposto e R$ 5,00 de ISS para contribuinte do imposto municipal. O MEI transportador autônomo de cargas recolhe R$ 194,52 de INSS, por contribuir com 12% do mínimo. Valor diferente desses merece conferência.

12O DAS do MEI vence em que dia?+

Todo dia 20, referente ao mês anterior. Quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado, o pagamento vai para o primeiro dia útil seguinte. A guia é emitida no PGMEI, dentro do Portal do Simples Nacional, ou pelo aplicativo MEI, e aceita boleto, PIX pelo QR Code impresso e débito automático em conta. Como o valor é fixo, o débito automático resolve o esquecimento, que é a causa mais comum de lacuna na contagem de carência previdenciária — e lacuna de carência só aparece quando o benefício é requerido, anos depois.

13Preciso pagar o DAS mesmo sem faturar nada no mês?+

Sim. O DAS do MEI não é percentual de venda: a maior parte dele é contribuição previdenciária, devida enquanto o CNPJ estiver ativo. Mês sem faturamento é mês com DAS, e mês sem pagamento é mês que não conta para carência no INSS. Quem parou de trabalhar e não pretende voltar tem duas alternativas honestas: manter o CNPJ e o pagamento, para preservar a cobertura previdenciária, ou dar baixa no MEI e encerrar a obrigação. Deixar o CNPJ ativo sem pagar é a pior das três opções, porque a dívida cresce.

14O que acontece se eu atrasar o DAS do MEI?+

Incidem multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic, conforme o material oficial de perguntas e respostas do Simples Nacional. A guia em atraso é reemitida no PGMEI já com os acréscimos calculados. O período não pago não conta para carência previdenciária enquanto o pagamento não ocorrer, e o acúmulo de guias em aberto, somado à falta das declarações anuais, abre caminho para a inaptidão e a baixa do CNPJ. Pagar em atraso continua possível e recompõe o período no INSS.

15Dá para parcelar as dívidas do MEI?+

Dá. O parcelamento é pedido no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, e desde 2025 o contribuinte escolhe a quantidade de parcelas na própria solicitação, respeitado o limite de 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela no caso do MEI. O acordo só se efetiva com o pagamento da primeira parcela no prazo: se ela não for paga, o pedido perde efeito. Débito já inscrito em dívida ativa da União sai da Receita Federal e passa a ser negociado com a PGFN, pelo portal Regularize, com regras próprias.

16Por que o valor do meu DAS mudou na virada do ano?+

Porque a contribuição previdenciária do MEI é um percentual do salário mínimo. Com o mínimo em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, a parcela de INSS passou de R$ 75,90 para R$ 81,05, e os totais do DAS acompanharam. O ajuste apareceu nas guias emitidas para as competências de 2026, com o primeiro vencimento em fevereiro. As parcelas de ICMS e de ISS seguem fixas em R$ 1,00 e R$ 5,00, porque não são calculadas sobre o mínimo.

17Posso emitir e pagar o DAS do ano todo de uma vez?+

Pode emitir todas as guias do ano no PGMEI, o que ajuda a organizar o caixa, mas cada guia mantém o vencimento do seu mês. Pagar antes do vencimento é possível e não gera desconto. O que não existe é quitação antecipada com abatimento, nem "pacote anual" com valor menor: o DAS é fixo por competência. Para quem tem receita sazonal, uma prática simples é separar o valor de doze guias no início do ano e deixar em débito automático, evitando o mês fraco sem dinheiro para a contribuição.

18Perco o CNPJ se ficar um ano sem pagar o DAS?+

A baixa não é automática no dia seguinte ao vencimento, mas a omissão continuada tem consequência. O acúmulo de guias em aberto junto com declarações anuais não entregues autoriza a Receita Federal a promover a inaptidão e, depois, a baixa do CNPJ. Antes disso, a situação já atrapalha: a emissão de nota fiscal trava, certidões ficam negativadas e o período não pago não conta para o INSS. E a baixa não apaga a dívida: no empresário individual, os débitos continuam exigíveis do titular.

19O DAS do MEI cobre todos os impostos do meu negócio?+

Cobre a contribuição previdenciária do titular e o ICMS ou o ISS no formato fixo. Fora dele ficam os encargos do empregado, recolhidos em guia própria do eSocial; o Imposto de Renda da pessoa física do titular, quando a declaração for devida pelas regras gerais; taxas municipais que continuem exigíveis conforme a atividade; e o ICMS cobrado pelo Estado em situações específicas, como parte das compras interestaduais e produtos com substituição tributária. Antes da primeira compra fora do Piauí, confirme o tratamento, porque isso entra no preço de custo.

Limite de faturamento e desenquadramento

20O limite do MEI aumentou para R$ 130 mil em 2026?+

Não. O limite continua em R$ 81.000 de receita bruta por ano-calendário, valor que vigora desde 2018 e que não foi reajustado para 2026. Tramitam no Congresso projetos propondo tetos maiores, com valores e regras diferentes entre eles, e nenhum produz efeito antes de ser aprovado e publicado. Publicação em rede social afirmando que o novo limite "já está valendo" não corresponde à legislação vigente. Quem planeja 2026 contando com teto maior corre o risco de estourar o limite real e ser desenquadrado com efeito retroativo.

21Como calculo o limite do MEI se abri a empresa em agosto?+

No ano de abertura o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e dezembro, contando o mês de abertura como mês inteiro, ainda que você tenha registrado no dia 30. Abrindo em agosto, são cinco meses, o que dá R$ 33.750 de receita bruta permitida até 31 de dezembro. No ano seguinte vale o limite cheio de R$ 81.000. Passar do limite proporcional em mais de 20% desenquadra retroativamente à data de início de atividade, o que costuma surpreender quem abriu no fim do ano.

22O que acontece se eu passar de R$ 81 mil no ano?+

Depende do tamanho do excesso. Faturando até R$ 97.200, ou seja, até 20% acima do limite, você segue recolhendo o DAS de MEI até dezembro, paga a diferença em um DAS de excesso de receita gerado na transmissão da declaração anual e passa a microempresa em 1º de janeiro. Acima de R$ 97.200, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso, e todo o período é recalculado pelas regras do Simples Nacional, com os acréscimos de quem pagou menos durante o ano.

23Recebimento por Pix e maquininha conta no limite do MEI?+

Conta, e pelo valor bruto da venda. Se você vendeu por R$ 100 e a maquininha depositou R$ 93, a receita registrada é R$ 100 — taxa de cartão, comissão de marketplace, tarifa de aplicativo e desconto de antecipação não reduzem o faturamento. Essa confusão é a origem de boa parte dos desenquadramentos: o empreendedor soma repasses líquidos e chega em dezembro achando que está dentro do teto. A Receita Federal recebe informações de operadoras de cartão, marketplaces e instituições financeiras, e compara com o que foi declarado.

24O dinheiro que recebo no meu CPF entra no limite do MEI?+

O limite se refere à receita bruta da atividade econômica: venda de mercadoria, prestação de serviço e demais operações do negócio, não importa o meio de recebimento. Receber no CPF não tira a venda da conta. A Resolução CGSN nº 183/2025 tornou isso expresso ao mandar considerar todas as atividades e receitas do mesmo ano-calendário, ainda que em inscrições cadastrais distintas ou na condição de contribuinte individual. Em nota de 28/11/2025 sobre essa resolução, a Receita Federal esclareceu que não se trata de somar rendimento pessoal estranho à atividade: a regra fecha o fatiamento da mesma receita em cadastros diferentes.

25Como faço para sair do MEI por escolha própria?+

A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional, no serviço de desenquadramento do SIMEI por opção, sem custo. Comunicada em janeiro, o desenquadramento por opção produz efeito a partir de 1º de janeiro do próprio ano; comunicada de fevereiro a dezembro, só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 115, § 1º, I). O Manual do Desenquadramento do SIMEI, da Receita Federal, traz o mesmo calendário e o passo a passo da tela. Até a data de efeito, o DAS fixo continua devido; depois, a empresa segue optante do Simples Nacional como microempresa, com apuração mensal no PGDAS-D. Planeje a virada junto com contrato, cadastro municipal e emissão de nota.

26Quanto vou pagar de imposto quando virar microempresa?+

A microempresa no Simples Nacional paga por alíquota efetiva sobre o faturamento, e não valor fixo. A primeira faixa do Anexo I, do comércio, começa em 4%; a do Anexo III, de boa parte dos serviços, em 6%. A alíquota efetiva sobe conforme a receita dos últimos doze meses. Para serviços, o Fator R decide se a tributação vai para o Anexo III ou para o Anexo V, e a diferença é relevante. Por isso a comparação precisa ser feita com o seu faturamento e a sua folha, e não por média de mercado.

27Posso voltar a ser MEI depois de ser desenquadrado?+

Pode, desde que volte a cumprir todas as condições do regime: receita bruta dentro do limite, ocupação permitida, um único estabelecimento, no máximo um empregado e nenhuma participação em outra empresa. A nova opção pelo SIMEI é feita no Portal do Simples Nacional, em janeiro, com efeito para o ano-calendário. Um obstáculo prático aparece com frequência: estar em débito com a Receita Federal, com o INSS, com o Estado ou com o Município impede o ingresso no Simples Nacional. Regularizar as pendências antes de janeiro é, portanto, parte do processo.

28Preciso comunicar o desenquadramento ou a Receita faz sozinha?+

A comunicação é obrigação sua nas hipóteses previstas na Resolução CGSN nº 140/2018, e o prazo vai até o último dia útil do mês seguinte ao do fato — excesso de receita, segundo empregado, filial, entrada em sociedade, ocupação que saiu da lista. Deixar de comunicar, ou comunicar fora do prazo, sujeita à multa de R$ 50,00 do art. 36-A da Lei Complementar nº 123/2006. A Receita Federal também pode desenquadrar de ofício quando identifica a irregularidade nos cruzamentos, e nesse caso os efeitos retroagem na forma da norma.

Nota fiscal, declarações e Imposto de Renda

29MEI é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física?+

Não. Para consumidor final pessoa física o MEI é dispensado de emitir; para pessoa jurídica, emite. A regra está no art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, que também dispensa a nota na venda de mercadoria a empresa quando o comprador emite nota fiscal de entrada. Se o cliente pessoa física pedir a nota, emita: é a orientação oficial do Portal do Empreendedor, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Emitir sem obrigação cria histórico compatível com o que a Receita Federal vê nos recebimentos por cartão, Pix e aplicativos. Em qualquer caso, o valor entra no relatório mensal de receitas.

30Como o MEI emite a NFS-e de padrão nacional?+

Pelo emissor público nacional, na versão web ou no aplicativo, após o primeiro acesso com a conta gov.br. O preenchimento tem três informações básicas: CPF ou CNPJ do tomador, descrição do serviço e valor. A obrigatoriedade para MEI prestador de serviço vem da Resolução CGSN nº 169/2022, com início em 1º de setembro de 2023 depois de prorrogação. Quem emitiu a NFS-e nacional fica dispensado de emitir outro documento municipal de ISS pela mesma operação. Já operação sujeita apenas ao ICMS não pode ser documentada por NFS-e.

31MEI pode vender produto e prestar serviço no mesmo CNPJ?+

Pode, desde que todas as ocupações constem da lista permitida ao MEI. Nesse caso o DAS passa a ter as duas parcelas, ICMS e ISS, e fica em R$ 87,05 em 2026. A documentação é que muda de lado: serviço se documenta por NFS-e de padrão nacional, mercadoria por NF-e ou NFC-e, com inscrição estadual no CAGEP. O limite de receita bruta continua sendo um só, de R$ 81.000, somando as duas frentes — não existe teto separado por atividade. Na declaração anual, os valores são informados em campos distintos.

32O que acontece se eu não entregar a DASN-SIMEI?+

A declaração continua devida, e o atraso gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00. A entrega espontânea, feita antes de procedimento de ofício, reduz a multa em 50%, o que leva o mínimo a R$ 25,00, pago em cota única. A cobrança é emitida automaticamente na transmissão, em DARF, junto com o recibo. A omissão prolongada, somada a DAS em aberto, é um dos caminhos para a inaptidão do CNPJ, com bloqueio de emissão de notas e de certidões.

33Como declarar o faturamento do MEI se eu não anotei nada?+

Reconstrua a receita com o que existir de rastro: extratos da conta usada no negócio, relatórios das maquininhas e dos aplicativos, notas emitidas e comprovantes de Pix recebidos. Some sempre o valor bruto das vendas, não o repasse líquido. Declare o número que você consegue sustentar com documento e guarde esse material, porque é ele que responde a uma eventual intimação. Se depois encontrar valores que ficaram de fora, retifique — o prazo para retificar a DASN-SIMEI é de cinco anos. Para o ano seguinte, comece o relatório mensal de receitas em janeiro.

34MEI precisa declarar Imposto de Renda pessoa física?+

A obrigação segue as regras gerais da pessoa física; a dúvida comum é onde lançar o lucro. Calcule primeiro a parcela isenta: sem escrituração contábil, em regra 8% da receita bruta no comércio e na indústria, 16% no transporte de passageiros e 32% nos serviços. Ela vai em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha de rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, com o CNPJ do MEI. O lucro do ano (receita bruta menos despesas comprovadas) que passar dessa parcela vai em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, também com o CNPJ do MEI como fonte pagadora.

35MEI precisa de certificado digital?+

Para as obrigações básicas, não. Abertura, alteração, emissão de DAS, declaração anual e emissão da NFS-e nacional funcionam com a conta gov.br em nível prata ou ouro. O certificado digital aparece em situações específicas, como o uso de sistemas próprios de emissão de NF-e integrados, procuração eletrônica para terceiros e algumas rotinas estaduais. Quem contrata empregado também costuma precisar de acesso ao eSocial por certificado ou por procuração eletrônica, dependendo de quem faz a folha. Fora esses casos, o custo não se justifica para o MEI.

36Quanto tempo o MEI deve guardar as notas e os comprovantes?+

Cinco anos, contados na forma da legislação tributária. Esse é o prazo em que a Receita Federal, o Estado e o Município podem revisar as operações do período, e é também o prazo de retificação da declaração anual. Guarde as notas de entrada das compras, as notas de saída emitidas, os relatórios mensais de receitas e os comprovantes de DAS pagos. Arquivo digital organizado por ano e por mês resolve, desde que os documentos estejam legíveis e íntegros. Quem tem empregado guarda também folha, recibos e guias, com prazos próprios da legislação trabalhista.

INSS, empregado e regras de Teresina

37O MEI se aposenta com quanto?+

Como a contribuição é de 5% do salário mínimo, a aposentadoria do MEI é calculada em torno de um salário mínimo. A aposentadoria por idade exige idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 para o homem e dois requisitos de contribuição. O primeiro é a carência de 180 contribuições (Lei nº 8.213/1991, art. 25, II). O segundo é o tempo mínimo de contribuição: 15 anos para quem já era filiado ao RGPS antes de 13/11/2019 e para a mulher; 20 anos para o homem filiado depois, pelo art. 19 da EC nº 103/2019, e 20 anos equivalem a 240 contribuições. Para benefício acima do mínimo, é preciso complementar a contribuição.

38Quanto tempo de MEI preciso para receber salário-maternidade?+

A carência do salário-maternidade para contribuinte individual, categoria em que o MEI se enquadra, é de 10 contribuições mensais, além da qualidade de segurada na data do fato gerador. As contribuições precisam estar pagas: mês em atraso não conta enquanto não for recolhido, e lacunas costumam aparecer justamente no momento do pedido. Quem planeja gravidez e está começando como MEI deve considerar esse prazo desde o primeiro DAS. Confira o extrato do CNIS no Meu INSS para ver se todas as competências estão registradas corretamente.

39Vale a pena complementar os 15% do INSS sendo MEI?+

Vale para quem quer aposentadoria por tempo de contribuição, para quem pretende levar o período a regime próprio por Certidão de Tempo de Contribuição ou para quem busca benefício acima do salário mínimo. A complementação é de 15% sobre o salário de contribuição, recolhida em GPS com o código 1910, no mesmo NIT, elevando o total do período para 20%. Sobre o mínimo de 2026, são R$ 243,15 por mês, em simulação hipotética. Para quem pretende se aposentar por idade recebendo um mínimo, os 5% do DAS já atendem.

40MEI tem direito a auxílio-doença?+

Tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), com carência de 12 contribuições mensais, dispensada em caso de acidente e nas doenças listadas em ato conjunto dos ministérios responsáveis. O benefício exige incapacidade reconhecida em perícia e qualidade de segurado. Exercer atividade remunerada durante o benefício faz a concessão cessar, e o DAS continua devido enquanto o CNPJ estiver ativo. Quem tem meses em aberto deve regularizar antes de requerer. O que o MEI não tem é o auxílio-acidente: o art. 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 exclui o contribuinte individual desse benefício.

41Quanto custa para o MEI contratar um funcionário em 2026?+

O custo mensal direto é de 11% sobre o salário, 3% de INSS patronal e 8% de FGTS: com o mínimo de R$ 1.621,00, R$ 1.799,31 por mês, em simulação hipotética. Dois desembolsos não aparecem nessa conta mensal. O 13º salário é pago em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, com FGTS e INSS incidindo sobre ele. Na rescisão sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS depositado, pagos em até dez dias do término do contrato.

42MEI pode ter dois funcionários?+

Não. O art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006 permite um único empregado, e a contratação do segundo é hipótese de desenquadramento do SIMEI: a empresa passa a recolher pelas regras do Simples Nacional, com contribuição patronal e obrigações acessórias diferentes. A comunicação do desenquadramento vai até o último dia útil do mês seguinte ao fato. A Resolução CGSN nº 140/2018 admite substituto durante o afastamento do titular da vaga, como licença-maternidade ou afastamento por incapacidade. Manter alguém sem registro não é alternativa: cria passivo trabalhista e previdenciário.

43MEI precisa de alvará de funcionamento em Teresina?+

Se o CNAE é de baixo risco, não, e a dispensa vale desde a emissão do CCMEI: a Resolução CGSIM nº 59/2020 dispensa o MEI de alvará mediante aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade, que vem no próprio certificado. Não há prazo a esperar nem protocolo na Prefeitura. Se o CNAE estiver como médio risco no Decreto Municipal nº 24.861/2023, alvará e licenças saem automaticamente após o registro, com vistoria posterior; no alto risco, a vistoria vem antes de funcionar. Se um fiscal pedir alvará de atividade dispensada, apresente o CCMEI com o Termo. Zoneamento, vigilância sanitária e Corpo de Bombeiros continuam valendo.

44MEI precisa de inscrição estadual no Piauí?+

Quem vende mercadoria precisa, mas não pede: a SEFAZ-PI concede a inscrição no CAGEP automaticamente, a partir dos arquivos que o Portal do Simples Nacional envia, em geral alguns dias depois da abertura. Enquanto o número não sai, o CCMEI comprova a condição de MEI perante fornecedores e clientes. Se a inscrição não aparecer, consulte o CNPJ no cadastro de contribuintes da SEFAZ-PI. Quando o processamento é recusado, existe uma pendência cadastral a sanar; resolvida a pendência, o pedido de inscrição é feito por processo junto à GIEFI. O MEI não paga taxa estadual em assunto cadastral, inclusive na baixa.

45MEI paga ISS em Teresina sobre cada serviço prestado?+

Não. O ISS do MEI é o valor fixo de R$ 5,00 dentro do DAS, previsto na Resolução CGSN nº 140/2018, e não um percentual sobre cada nota. Quando o tomador desconta ISS da sua nota, ele cobra de novo um imposto que o regime já recolhe. Mostre o CCMEI, que comprova o enquadramento no SIMEI, e o DAS pago da competência, com o ISS fixo, e peça o estorno do valor descontado. Se o tomador já recolheu o imposto à Prefeitura de Teresina, o acerto passa por pedido de restituição na SEMF, com a nota e a guia. Combine isso com cliente novo antes da primeira nota.

46Como dar baixa no MEI e o que acontece com as dívidas?+

A baixa é solicitada no Portal do Empreendedor, é gratuita e não exige certidão negativa. Duas obrigações sobrevivem ao encerramento: a declaração anual de extinção, com prazo próprio previsto na Resolução CGSN nº 140/2018, e os débitos existentes, que continuam exigíveis do titular, porque no empresário individual a responsabilidade é pessoal. No Piauí, os pedidos de baixa do SIMEI são protocolados e analisados nas agências de atendimento da SEFAZ-PI, sem cobrança de taxa. Anúncio de "baixa para limpar dívida" não corresponde à lei: a baixa encerra o CNPJ, não o débito.

47O MEI vai deixar de existir com a reforma tributária?+

Não. A Lei Complementar nº 214/2025 mantém o MEI como regime favorecido: quem opta pelo SIMEI fica sujeito às regras do próprio regime, e não ao regime regular do IBS e da CBS. O MEI também não tem a opção de apurar IBS e CBS pelo regime regular, que é só do optante do Simples Nacional. Pelo Anexo VII da LC 123/2006, incluído pelo art. 520 da LC 214/2025, as parcelas fixas de ICMS e ISS do DAS dão lugar, até 2033, a parcelas fixas de IBS e CBS. A reforma criou ainda o nanoempreendedor, figura de quem não aderiu ao MEI.

Fontes oficiais consultadas

15 fontes primárias, conferidas em setembro de 2026 e separadas por esfera de governo. Os links abrem em nova aba.

Receita Federal e outros órgãos federais

  1. 05
  2. 06
  3. 07
  4. 08
  5. 09
    Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) — prazo e preenchimentoMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços · gov.br
  6. 10
    Previdência para MEI — benefícios cobertos, carência e qualidade de seguradoMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços · gov.br
  7. 11
    Custo de contratação do empregado do MEI — 3% de INSS patronal e 8% de FGTSMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços · gov.br
  8. 12
Foto de Rogério Osterno, contador responsável pela RBO Contabilidade em Teresina

Rogério Batista Osterno

Contador · CRC-PI 010656-O · RBO Contabilidade — Teresina/PI

Rogério Batista Osterno é contador, responsável técnico da RBO Contabilidade (Teresina-PI) e está na profissão desde 2014 — 12 anos de trabalho com micro e pequenas empresas. Atende MEI e microempresas de Teresina, da Grande Teresina e de Timon-MA em abertura de CNPJ, regularização de DAS e declarações e migração do MEI para o Simples Nacional. Registro profissional: CRC-PI 010656 - O.

Teresina • Grande Teresina • Piauí • Atendimento online em todo o Brasil

Não sabe se o seu MEI está em dia — e descobre sempre em maio?

A gente levanta a situação do seu CNPJ nos sistemas oficiais e mostra, item por item, o que está em aberto, o que dá para parcelar e se o MEI ainda é o enquadramento adequado para o seu faturamento. A conclusão pode ser que está tudo certo, que existe pendência a regularizar ou que a migração para microempresa já faz sentido — e você recebe o número de cada cenário antes de decidir.

  • Abertura e alteração do MEI com conferência da ocupação, do CNAE e do grau de risco em Teresina
  • Levantamento de DAS em aberto, declarações pendentes e situação cadastral do CNPJ, com opções de parcelamento
  • Orientação de emissão de NFS-e e de NF-e e montagem do controle mensal de receita bruta
  • Acompanhamento do limite de R$ 81.000 e cálculo comparativo antes da migração para o Simples Nacional
  • Folha do empregado do MEI: admissão no eSocial, guias mensais, férias, 13º e rescisão

Resposta em até 5 minutos · Sem compromisso · Sem promessas antes da análise · +300 empresas atendidas