Calcule quantas horas a sua equipe deixa de cobrir com a jornada de 42 horas a partir de 16/12/2026, quantas contratações a operação pede e quanto isso custa por mês, com o regime tributário da empresa.
A partir de 16/12/2026, cada empregado pode cumprir no máximo 42 horas normais por semana e 8 horas por dia, com 2 dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário; a partir de 16/12/2027, o limite é de 40 horas. A empresa precisa refazer as escalas (a 6×1 com 44 horas deixa de caber), medir as horas que deixam de ser cobertas e decidir entre reorganizar turnos, contratar, usar horas extras dentro do limite de 2 por dia ou combinar essas saídas. A convenção ou o acordo coletivo pesa na decisão: ele pode autorizar compensação e regime compensatório de repouso, e as cláusulas incompatíveis com a emenda perdem efeito em 16/12/2026. O custo de cada saída depende do regime tributário: no Simples Nacional (Anexos I, II, III e V), a contribuição patronal já está no DAS; no Anexo IV e no Lucro Presumido ou Real, entram CPP, RAT e, fora do Simples, as contribuições a terceiros.
As calculadoras dão a ordem de grandeza. A decisão final depende da folha, da convenção e do caixa da empresa.
Problema: escalas 6×1 que deixam de caber na regra.
Quem se beneficia: comércio, serviços e indústria com turnos.
Como atuamos: simulamos 5×2, revezamento e regime compensatório.
Cuidado técnico: repouso de 24h + 11h e domingos.
Problema: mais gente ou mais horas extras pesam na margem.
Quem se beneficia: empresas com margem apertada.
Como atuamos: custo por contratação, reajuste e margem.
Cuidado técnico: encargos pelo regime tributário.
Problema: cláusulas que perdem efeito em 16/12/2026.
Quem se beneficia: empresas com ACT ou CCT.
Como atuamos: apontamos o que muda na folha.
Cuidado técnico: a validade da cláusula é análise jurídica.
Calcule quantas horas a sua equipe deixa de cobrir com a jornada de 42 horas a partir de 16/12/2026, quantas contratações a operação pede e quanto isso custa por mês, com o regime tributário da empresa.
A partir de 16/12/2026, cada empregado pode cumprir no máximo 42 horas normais por semana e 8 horas por dia, com 2 dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário; a partir de 16/12/2027, o limite é de 40 horas. A empresa precisa refazer as escalas (a 6×1 com 44 horas deixa de caber), medir as horas que deixam de ser cobertas e decidir entre reorganizar turnos, contratar, usar horas extras dentro do limite de 2 por dia ou combinar essas saídas. A convenção ou o acordo coletivo pesa na decisão: ele pode autorizar compensação e regime compensatório de repouso, e as cláusulas incompatíveis com a emenda perdem efeito em 16/12/2026. O custo de cada saída depende do regime tributário: no Simples Nacional (Anexos I, II, III e V), a contribuição patronal já está no DAS; no Anexo IV e no Lucro Presumido ou Real, entram CPP, RAT e, fora do Simples, as contribuições a terceiros.
As calculadoras dão a ordem de grandeza. A decisão final depende da folha, da convenção e do caixa da empresa.
Problema: escalas 6×1 que deixam de caber na regra.
Quem se beneficia: comércio, serviços e indústria com turnos.
Como atuamos: simulamos 5×2, revezamento e regime compensatório.
Cuidado técnico: repouso de 24h + 11h e domingos.
Problema: mais gente ou mais horas extras pesam na margem.
Quem se beneficia: empresas com margem apertada.
Como atuamos: custo por contratação, reajuste e margem.
Cuidado técnico: encargos pelo regime tributário.
Problema: cláusulas que perdem efeito em 16/12/2026.
Quem se beneficia: empresas com ACT ou CCT.
Como atuamos: apontamos o que muda na folha.
Cuidado técnico: a validade da cláusula é análise jurídica.
Informe o perfil da empresa e veja a capacidade de trabalho perdida, a necessidade estimada de contratações, o impacto na folha e as estratégias possíveis.
A EC 141/2026 foi publicada em 16/10/2026. A duração normal do trabalho não pode passar de 42 horas semanais dois meses depois (16/12/2026) e de 40 horas um ano depois disso (16/12/2027). Há quem conte a partir de 17/12; por prudência, adapte-se até 15/12/2026.
Fonte: EC 141/2026, arts. 6º e 10 · atualizado em 23/10/2026
Dentro do limite de 2 horas por dia e com adicional mínimo de 50%. Hora extra habitual gera reflexos e risco trabalhista; não é solução permanente.
Fonte: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 59 · atualizado em 23/10/2026
Ela pode autorizar compensação de horários, ampliar a jornada diária na etapa de 42 horas e criar regime compensatório de repouso. Cláusulas incompatíveis com a EC perdem efeito em 16/12/2026. O enquadramento sindical segue a atividade preponderante, não só o CNAE.
Fonte: EC 141/2026, arts. 3º e 7º · atualizado em 23/10/2026
O empregado com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade ou previsão coletiva, mantido o repouso. Não vale para empregados públicos. Em contratos públicos com mão de obra, a redução vale após aditamento, em até um ano.
Fonte: EC 141/2026, arts. 8º e 9º · atualizado em 23/10/2026
A emenda permite que lei complementar crie medidas transitórias para elas, condicionadas à manutenção dos empregos. Enquanto não houver essa lei, valem as regras gerais.
Fonte: EC 141/2026, art. 5º · atualizado em 23/10/2026
Conteúdo revisado em 23/10/2026 · regras 2026.11 · motor 1.0.0. Simulação informativa: não substitui a análise da convenção coletiva nem a folha de pagamento.
A RBO Contabilidade cruza a folha, as escalas e a convenção coletiva e mostra o custo de cada saída antes de 16/12/2026.
As calculadoras fazem simulações informativas com base na EC 141/2026, na CLT e nas regras publicadas pela RBO Contabilidade. Cada empresa e cada contrato exigem análise individual, inclusive da convenção ou do acordo coletivo da categoria. O resultado não substitui a orientação personalizada, a folha de pagamento nem o parecer jurídico.
A RBO Contabilidade cruza a folha, as escalas e a convenção coletiva e mostra o custo de cada saída antes de 16/12/2026.
As calculadoras fazem simulações informativas com base na EC 141/2026, na CLT e nas regras publicadas pela RBO Contabilidade. Cada empresa e cada contrato exigem análise individual, inclusive da convenção ou do acordo coletivo da categoria. O resultado não substitui a orientação personalizada, a folha de pagamento nem o parecer jurídico.