Simule a sua jornada nas regras da Emenda Constitucional 141/2026: 42 horas por semana a partir de 16/12/2026, 40 horas a partir de 16/12/2027 e 2 dias de repouso semanal. Calculadoras gratuitas para trabalhadores e empresários, sem cadastro.
A EC 141/2026, publicada em 16/10/2026, reduz a duração normal do trabalho para 42 horas semanais a partir de 16/12/2026 e para 40 horas a partir de 16/12/2027, com no máximo 8 horas por dia, e garante 2 dias de repouso semanal remunerado a partir de 16/12/2026, um deles preferencialmente aos domingos. A redução vale para os contratos em vigor, sem redução de salário. Na prática, a escala 6×1 com 44 horas deixa de caber na regra: a empresa precisa reorganizar as escalas (por exemplo, para 5×2) ou adotar um regime compensatório de repouso previsto em convenção ou acordo coletivo, que garanta a média de 2 dias por semana no mês e pelo menos 1 em cada semana.
Simule a sua jornada nas regras da Emenda Constitucional 141/2026: 42 horas por semana a partir de 16/12/2026, 40 horas a partir de 16/12/2027 e 2 dias de repouso semanal. Calculadoras gratuitas para trabalhadores e empresários, sem cadastro.
A EC 141/2026, publicada em 16/10/2026, reduz a duração normal do trabalho para 42 horas semanais a partir de 16/12/2026 e para 40 horas a partir de 16/12/2027, com no máximo 8 horas por dia, e garante 2 dias de repouso semanal remunerado a partir de 16/12/2026, um deles preferencialmente aos domingos. A redução vale para os contratos em vigor, sem redução de salário. Na prática, a escala 6×1 com 44 horas deixa de caber na regra: a empresa precisa reorganizar as escalas (por exemplo, para 5×2) ou adotar um regime compensatório de repouso previsto em convenção ou acordo coletivo, que garanta a média de 2 dias por semana no mês e pelo menos 1 em cada semana.
Simule sua nova jornada, compare horários e descubra os impactos da redução da semana de trabalho. Escolha se você é trabalhador ou empresário.
A EC 141/2026 foi publicada em 16/10/2026. A duração normal do trabalho não pode passar de 42 horas semanais dois meses depois (16/12/2026) e de 40 horas um ano depois disso (16/12/2027). Há quem conte a partir de 17/12; por prudência, adapte-se até 15/12/2026.
Fonte: EC 141/2026, arts. 6º e 10 · atualizado em 23/10/2026
A partir de 16/12/2026, o repouso semanal remunerado é de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos. Convenção ou acordo coletivo pode criar regime compensatório que garanta, na média, 2 dias por semana dentro do mês, com pelo menos 1 em cada semana.
Fonte: EC 141/2026, art. 1º (CF, art. 7º, XV e § 2º) · atualizado em 23/10/2026
Sim. A lei fixa limites (8 horas por dia, 42 ou 40 por semana, 2 dias de repouso), não os dias da semana. Uma escala de segunda a sábado precisa de 2 dias de repouso na semana, o que normalmente leva a revezamento.
Fonte: EC 141/2026, CF, art. 7º, XIII e XV · atualizado em 23/10/2026
Depende da atividade. No comércio, o repouso deve cair no domingo ao menos uma vez a cada três semanas, observada a lei municipal. Em outras atividades, o trabalho aos domingos depende de permissão (CLT, art. 68) e do instrumento coletivo.
Fonte: Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único · atualizado em 23/10/2026
Não. A redução da jornada e o novo repouso valem para os contratos em vigor sem qualquer redução salarial, inclusive dos pisos. Com o mesmo salário e menos horas, a sua hora passa a valer mais.
Fonte: EC 141/2026, art. 2º · atualizado em 23/10/2026
Não há redução proporcional para jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos. O direito aos 2 dias de repouso vale para todos.
Fonte: EC 141/2026, art. 4º · atualizado em 23/10/2026
Não mudaram: acima de 6 horas de trabalho, intervalo de 1 a 2 horas; de 4 a 6 horas, 15 minutos; 11 horas de descanso entre uma jornada e outra.
Fonte: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 66 e 71 · atualizado em 23/10/2026
Não. O feriado é um direito à parte. Se o trabalho no feriado não for compensado com folga, é pago em dobro; no comércio, o trabalho em feriados depende de convenção coletiva.
Fonte: Lei 605/1949, art. 9º; Lei 10.101/2000, art. 6º-A · atualizado em 23/10/2026
Dentro do limite de 2 horas por dia e com adicional mínimo de 50%. Hora extra habitual gera reflexos e risco trabalhista; não é solução permanente.
Fonte: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 59 · atualizado em 23/10/2026
A Constituição passou a falar em compensação "mediante acordo ou convenção coletiva". Como a CLT também admite banco de horas por acordo individual, a convivência das duas regras ainda exige análise caso a caso.
Fonte: EC 141/2026, CF, art. 7º, XIII; CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º · atualizado em 23/10/2026
A 12x36 tem média de 42 horas por semana. Com a EC 141/2026, a compatibilidade dela com o novo limite e os 2 dias de repouso depende de análise jurídica e do instrumento coletivo. A lei poderá regular regimes diferenciados.
Fonte: EC 141/2026, CF, art. 7º, § 3º; CLT, art. 59-A · atualizado em 23/10/2026
Continua das 22h às 5h no trabalho urbano, com hora de 52 minutos e 30 segundos e adicional de pelo menos 20%. Essas horas contam reduzidas para o limite semanal.
Fonte: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 73 · atualizado em 23/10/2026
Ela pode autorizar compensação de horários, ampliar a jornada diária na etapa de 42 horas e criar regime compensatório de repouso. Cláusulas incompatíveis com a EC perdem efeito em 16/12/2026. O enquadramento sindical segue a atividade preponderante, não só o CNAE.
Fonte: EC 141/2026, arts. 3º e 7º · atualizado em 23/10/2026
O empregado com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade ou previsão coletiva, mantido o repouso. Não vale para empregados públicos. Em contratos públicos com mão de obra, a redução vale após aditamento, em até um ano.
Fonte: EC 141/2026, arts. 8º e 9º · atualizado em 23/10/2026
A emenda permite que lei complementar crie medidas transitórias para elas, condicionadas à manutenção dos empregos. Enquanto não houver essa lei, valem as regras gerais.
Fonte: EC 141/2026, art. 5º · atualizado em 23/10/2026
Conteúdo revisado em 23/10/2026 · regras 2026.11 · motor 1.0.0. Simulação informativa: não substitui a análise da convenção coletiva nem a folha de pagamento.
A calculadora mostra a ordem de grandeza. Com a folha e a convenção coletiva em mãos, a RBO Contabilidade monta o plano de adaptação da sua empresa antes de 16/12/2026.
As calculadoras fazem simulações informativas com base na EC 141/2026, na CLT e nas regras publicadas pela RBO Contabilidade. Cada empresa e cada contrato exigem análise individual, inclusive da convenção ou do acordo coletivo da categoria. O resultado não substitui a orientação personalizada, a folha de pagamento nem o parecer jurídico.
A calculadora mostra a ordem de grandeza. Com a folha e a convenção coletiva em mãos, a RBO Contabilidade monta o plano de adaptação da sua empresa antes de 16/12/2026.
As calculadoras fazem simulações informativas com base na EC 141/2026, na CLT e nas regras publicadas pela RBO Contabilidade. Cada empresa e cada contrato exigem análise individual, inclusive da convenção ou do acordo coletivo da categoria. O resultado não substitui a orientação personalizada, a folha de pagamento nem o parecer jurídico.